ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
28.08.2018
Porto Alegre, 28 de agosto de 2018.
AÇÕES COLETIVAS DE QUEBRA DE CAIXA.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO ATÉ 28 DE SETEMBRO.
- AÇÕES COLETIVAS DA QUEBRA DE CAIXA.
- PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO ASSOCIADO: PRORROGAÇÃO ATÉ 28 DE SETEMBRO DE 2018.
Diante das solicitações dos associados, a ANBERR informa que decidiu prorrogar novamente o prazo para que os associados que assim desejem possam manifestar interesse em participar das ações coletivas de QUEBRA DE CAIXA e providenciem o envio da documentação necessária (disponibilizada no site e novamente em anexo), observadas as orientações que constam das notas anteriores.
O prazo foi, então, prorrogado até o dia 28/09/2018. A ANBERR informa que está é a última prorrogação.
Os associados que tenham interesse em participar destas ações coletivas DEVEM, então, preencher e assinar (assinatura não precisa ser autenticada) os seguintes documentos que seguem em anexo e que valerão como AUTORIZAÇÃO para que o associado passe a figurar no rol de representados: Procuração; Declaração de ser associado da ANBERR e autorização para ajuizamento da ação; Formulário de informação dos cargos que exerceu ou exerce; Declaração de hipossuficiência, e; Contrato de honorários.
Os associados também devem providenciar o histórico de cargos e funções, para comprovar que exerceram ou vêm exercendo em caráter efetivo ou não efetivo os cargos de CAIXA PV, CAIXA, TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA, TESOUREIRO EXECUTIVO, AVALIADOR EXECUTIVO e/ou AVALIADOR DE PENHOR.
Podem participar todos os funcionários e ex-funcionários da CEF que, em caráter efetivo ou não efetivo, exerçam ou tenham exercido por determinado período os cargos de CAIXA PV, CAIXA, TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA, TESOUREIRO EXECUTIVO, AVALIADOR EXECUTIVO e/ou AVALIADOR DE PENHOR, nos últimos 5 anos, e que sejam associados vinculados a ANBERR ou que vierem a associar-se até 28/09/2018 e que manifestem interesse em participar das ações coletivas.
Para aqueles que já são associados da ANBERR pelo menos desde outubro de 2017, podem integrar as ações coletivas caso tenham exercido por determinado período os cargos acima relacionados já a contar de outubro de 2012, isto por serem beneficiados pelo protesto interruptivo de prescrição interposto pela ANBERR em outubro de 2017.
Demais dúvidas podem ser dirimidas pelo Dr. Francisco Loyola, da CCM Advogados (francisco@ccm.adv.br) ou pela Sra. Jacenan (financeiro@anberr.org.br).