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22.08.2018
Em defesa do Saúde CAIXA
A ANBERR, movida pela necessidade de lutar pela manutenção e ampliação dos direitos dos associados, permanece atenta às mais recentes ameaças ao Saúde CAIXA, vindas de diversas frentes.
Seguindo direcionamento governamental, foi editada a Resolução n. 23, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR. A Resolução precariza direitos de empregados de empresas públicas, por meio de ataques aos benefícios de assistência à saúde.
Como já noticiado pela ANBERR, a Resolução prevê diversos golpes aos beneficiários do Saúde CAIXA: fixa limites de gastos com assistência à saúde, determina a paridade de custeio entre a empresa estatal e os empregados, limita a inclusão de dependentes, arbitra mensalidades distintas de acordo com faixa etária e faixa salarial, além de excluir a possibilidade de ingresso de novos concursados.
Seguindo a mesma linha de precarização da Resolução, o novo estatuto da Caixa Econômica Federal prevê limites à participação da empresa no custeio da assistência à saúde de seus empregados e divide com trabalhadores os custos administrativos e fiscais, que por enquanto seguem sendo de responsabilidade exclusiva da empresa. As alterações aumentam os valores pagos pelos beneficiários que precisem utilizar serviços de saúde, limita dependentes e, em última análise, acabará por excluir do benefício aqueles que não possam fazer frente aos novos custos.
Tal Resolução é questionável e já nasce com defeitos que entendemos a tornam inconstitucional. Inicialmente, porque o conteúdo da Resolução está fora da competência da CGPAR, que deveria estar ocupada em criar estratégias de gestão, e não chegar às minúcias das despesas e da forma como é gerido o Saúde CAIXA, que, afinal, é plano de autogestão.
Por outro lado, para permitir seu envolvimento tão profundamente em tema que deveria ser tratado conjuntamente com a categoria, a Resolução também silencia os Sindicatos, afirmando que “As empresas estatais federais que possuam o benefício de assistência à saúde previsto em Acordos Coletivos de Trabalho - ACT - deverão tomar as providências necessárias para que, nas futuras negociações, a previsão constante no ACT se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem previsão de qualquer detalhamento do mesmo”. Outra grave inconstitucionalidade.
A Resolução está sendo questionada, inclusive, no Legislativo. Tramita no Congresso o Projeto de Decreto Legislativo nº 956/2018 que susta os efeitos da Resolução nº 23 da CGPAR. O texto, de autoria da deputada federal Érika Kokay (PT-DF), se aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, será promulgado pelo presidente do Senado – sem possibilidade de veto.
Como o Saúde CAIXA está previsto em Acordo Coletivo de Trabalho vigente, bem como em normas internas que disciplinam seu funcionamento, os beneficiários continuam com seus Direitos intocados. Isso porque na norma coletiva atual ficou estabelecida a manutenção do modelo, tornando todas as alterações posteriores inaplicáveis aos planos ativos.
Em tese, seria possível que o Saúde CAIXA encontre resguardo na nova negociação coletiva, que criará norma que substituirá a atual, com vigência até 31 de agosto de 2018, mantendo-se intacto o modelo que representa, por um lado, uma histórica conquista dos trabalhadores, e, por outro, saudável formato de gestão que mantém o Saúde CAIXA consistentemente superavitário.
Em que pese a ultratividade (ou seja, a perda de eficácia após a vigência da norma coletiva) ter sido um dos vários direitos dissolvidos pela lamentável Reforma Trabalhista, permanece a possibilidade de negociar vigência retroativa para o futuro ACT, na eventualidade de a negociação se estender para além de 31/08/2018.
Nesse sentindo, o momento é de mobilização em defesa do Saúde Caixa! A pressão da categoria para a preservação dos Direitos se soma ao trabalho das assessorias jurídicas da ANBERR, que estão prontas para atuar caso o prejuízo anunciado pela Resolução n. 23 da CGPAR e pelo novo Estatuto da CEF se concretize.
Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral
Sócia do escritório de advocacia Mauro Menezes & Advogados, Assessoria Jurídica da ANBERR.