ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
19.06.2018
Porto Alegre, 20 de junho de 2018.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
- AÇÕES COLETIVAS A SEREM INTERPOSTAS PELA ANBERR.
- QUEBRA DE CAIXA.
- REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS INTERESSADOS.
- PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO ASSOCIADO: ATÉ 20 DE JULHO DE 2018.
Em face dos inúmeros questionamentos que a ANBERR tem recebido, a sua assessoria jurídica presta os seguintes esclarecimentos:
1º) As ações coletivas trabalhistas da QUEBRA DE CAIXA são direcionadas APENAS àqueles associados que estão ou foram FORMAL E OFICIALMENTE ENQUADRADOS pela CEF nos cargos de CAIXA PV; CAIXA; TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA; TESOUREIRO EXECUTIVO; AVALIADOR EXECUTIVO, e/ou; AVALIADOR DE PENHOR.
2º) Ou seja, NÃO DEVEM e NÃO PODEM participar da ação coletiva aqueles associados que não estão ou não estiveram oficialmente enquadrados pela CEF em tais cargos;
3º) Aqueles associados que entendem exercer tais cargos em desvio de função, ou seja, sem reconhecimento espontâneo e oficial e formal pela CEF, devem interpor ações individuais, pois a ação coletiva não permite a análise de casos particulares e específicos de um ou outro associado, e;
4º) O período em discussão é aquele já informado no item 2 da nota anterior, ou seja, a contar de outubro de 2012, para aqueles associados que já estavam vinculados a ANBERR em setembro/outubro de 2017 e, a contar de agosto de 2013, para aqueles que estão vinculados à entidade a contar de novembro de 2017.
Demais dúvidas podem ser dirimidas pelo Dr. Francisco Loyola, da CCM Advogados, pelo seguinte endereço eletrônico: francisco@ccm.adv.br.