ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
13.06.2018
Porto Alegre, 13 de junho de 2018.
- AÇÕES COLETIVAS A SEREM INTERPOSTAS PELA ANBERR.
- QUEBRA DE CAIXA.
- REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS INTERESSADOS.
- PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO ASSOCIADO: ATÉ 20 DE JULHO DE 2018.
Como forma de resguardar os direitos trabalhistas dos seus associados, a Diretoria da ANBERR decidiu que ajuizará AÇÕES COLETIVAS TRABALHISTAS.
Nas AÇÕES COLETIVAS TRABALHISTAS será discutido o tema que envolve a parcela QUEBRA DE CAIXA.
Trata-se de pleito bastante conhecido e que se refere à ausência de pagamento pela CEF da parcela QUEBRA DE CAIXA aos funcionários que exercem ou que exerceram os seguintes cargos: CAIXA PV; CAIXA; TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA; TESOUREIRO EXECUTIVO; AVALIADOR EXECUTIVO, e/ou; AVALIADOR DE PENHOR.
Por tratarem-se de cargos distintos, serão ajuizadas TRÊS AÇÕES COLETIVAS TRABALHISTAS, sendo uma para tratar do grupo de associados enquadrados como CAIXA PV e CAIXA; outra para o caso dos associados que foram ou que estão investidos nos cargos de TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA e de TESOUREIRO EXECUTIVO, e; outra para o grupo de associados que exerceu ou exerce o cargo de AVALIADOR EXECUTIVO e AVALIADOR DE PENHOR.
No caso, estes funcionários têm direito de receber cumulativamente o pagamento da gratificação de função pelo exercício do cargo em si e, ainda, o pagamento da parcela de QUEBRA DE CAIXA.
Por exigência legal, é necessário que a ANBERR apresente a RELAÇÃO DE ASSOCIADOS que efetivamente desejam participar destas ações, bem como a autorização neste sentido.
1) QUAL É O OBJETIVO DAS AÇÕES COLETIVAS DE QUEBRA DE CAIXA?
O objetivo é cobrar o pagamento da parcela de QUEBRA DE CAIXA, relativamente aos últimos anos, bem como obrigar que CEF passe a pagar tal parcela para aqueles funcionários que ainda exercem os cargos já relacionados acima.
2) QUEM PODE PARTICIPAR DESTAS AÇÕES COLETIVAS?
Podem participar todos os funcionários e ex-funcionários da CEF que, em caráter efetivo ou não efetivo, exerçam ou tenham exercido por determinado período os cargos de CAIXA PV, CAIXA, TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA, TESOUREIRO EXECUTIVO, AVALIADOR EXECUTIVO e/ou AVALIADOR DE PENHOR, nos últimos 5 anos, e que sejam associados vinculados a ANBERR ou que vierem a associar-se até 20/07/2018 e que manifestem interesse em participar das ações coletivas.
Para aqueles que já são associados da ANBERR pelo menos desde outubro de 2017, podem integrar as ações coletivas caso tenham exercido por determinado período os cargos acima relacionados já a contar de outubro de 2012, isto por serem beneficiados pelo protesto interruptivo de prescrição interposto pela ANBERR em outubro de 2017.
3) QUEM NÃO DEVE PARTICIPAR DESTAS AÇÕES COLETIVAS DE QUEBRA DE CAIXA?
Não devem participar das ações coletivas de QUEBRA DE CAIXA a serem promovidas pela ANBERR os associados que já ajuizaram no passado ação individual ou que já participem de ação coletiva promovida por outra associação ou sindicato para discutir este mesmo direito.
Também não devem participar aqueles associados cujos contratos foram atingidos pela prescrição bienal, ou seja, quando os contratos de trabalho já estiverem extintos há mais de 2 anos em agosto de 2018 (mês em que será ajuizada a ação coletiva da ANBERR), ressalvados os casos de interrupção da prescrição bienal.
Por exemplo, para aqueles associados que participaram do protesto interruptivo de prescrição interposto pela ANBERR (que foram todos os associados em outubro de 2017), e que em outubro de 2017 ainda não tinham o contrato de trabalho extinto há mais de 2 anos, podem participar destas ações coletivas, pois estão protegidos pela interrupção da prescrição bienal.
4) SE EU TIVER INTERESSE EM PARTICIAR DAS AÇÕES COLETIVAS DE QUEBRA DE CAIXA DA ANBERR, COMO DEVO PROCEDER?
Os associados que tenham interesse em participar destas ações coletivas DEVEM preencher e assinar (assinatura não precisa ser autenticada) os seguintes documentos que seguem em anexo e que valerão como AUTORIZAÇÃO para que o associado passe a figurar no rol de representados: Procuração; Declaração de ser associado da ANBERR e autorização para ajuizamento da ação; Formulário de informação dos cargos que exerceu ou exerce; Declaração de hipossuficiência, e; Contrato de honorários.
Os associados também devem providenciar o histórico de cargos e funções, para comprovar que exerceram ou vêm exercendo em caráter efetivo ou não efetivo os cargos de CAIXA PV, CAIXA, TÉCNICO DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA, TESOUREIRO EXECUTIVO, AVALIADOR EXECUTIVO e/ou AVALIADOR DE PENHOR.
5) E SE EU TIVER EXERCIDO NO PERÍODO EM DISCUSSÃO DOIS OU MAIS DOS CARGOS RELACIONADOS, COMO DEVO PROCEDER?
Caso o associado tenha exercido no período em discussão o cargo de Caixa PV e Técnico de Operações de Retaguarda, por exemplo, deverá providenciar e encaminhar a documentação em duplicidade, e assim sucessivamente.
Ou seja, se o associado exerceu os cargos de Caixa PV e Técnico de Operações de Retaguarda, por exemplo, deverá encaminhar duas procurações; duas declarações de ser associado da ANBERR e autorizações para ajuizamento; dois formulários de informação dos cargos que exerceu ou que exerce; duas declarações de hipossuficiência, e; dois contratos de honorários.
Tal se justifica, posto que, por uma exigência processual, a ANBERR deve ajuizar AÇÕES COLETIVAS SEPARADAS, sendo uma para o grupo de associados que estão ou que foram investidos como CAIXA PV ou como CAIXA; outra para o grupo daqueles que estão ou foram investidos como TÉCNICOS DE OPERAÇÕES DE RETAGUARDA e TESOUREIROS EXECUTIVOS, e; outra para o grupo daqueles que estão ou foram investidos como AVALIADORES DE PENHOR ou AVALIADORES EXECUTIVOS.
6) PARA ONDE DEVO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ACIMA?
A documentação acima relacionada deve ser enviada pelo CORREIO (preferencialmente por SEDEX) para o endereço da sede da ANBERR: Av. Caçapava, 220, sala 202, bairro Petrópolis, Porto Alegre, RS, CEP 90.460-130.
7) TAMBÉM DEVO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ESCANEADO POR E-MAIL?
Sim, como forma de dar maior agilidade ao procedimento, tais documentos devem ser escaneados e enviados pelos associados para o seguinte endereço eletrônico: financeiro@anberr.org.br.
8) ATÉ QUANDO POSSO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO?
Pelo menos a documentação deve ser enviada por e-mail até o dia 20 de julho de 2018.