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RECUPERAR SENHA
06.06.2018
Em 04 de junho de 2018, o Juiz Federal da 10a Vara Federal do Distrito Federal deferiu o pedido de ingresso como assistente à acusação formulado pela Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Benefícios (ANBERR) na ação penal n.o 0023307-07.2017.4.01.3400, decorrente da Operação Greenfield.
O pedido de ingresso da ANBERR como assistente de acusação foi formulado em razão de existir interesse direto de seus associados nos andamentos, conclusões e resultados obtidos na operação.
Como foi dito na petição de ingresso como assistente de acusação, os associados da ANBERR são vítimas dos crimes descritos na petição inicial apresentada pelo Ministério Público Federal. A acusação diz respeito ao desvio de expressivos valores da FUNCEF, por meio de investimentos dolosamente inconsistentes. O delito concorreu para a dilapidação das reservas financeiras dos planos de previdência complementar administrados pela FUNCEF, colocando em risco a subsistência dos associados na velhice.
O advogado João Marcos Fonseca de Melo, sócio da Fonseca de Melo & Britto Advogados, que representa a ANBERR neste processo, demonstrou ao Juiz da 10a Vara Federal que os prejuízos impostos aos planos de previdência complementar administrados pela FUNCEF em razão dos atos relatados pelo Ministério Público Federal afetam de forma direta os associados da ANBERR.
A situação da FUNCEF expressa em um déficit que já alcança a casa dos bilhões de reais, repercute financeiramente em cada um dos beneficiários da FUNCEF, que já foram inclusive chamados a complementar as suas contribuições ao fundo para garantir a manutenção e a própria existência dos seus planos privados de aposentadoria.
O deferimento do ingresso no referido processo judicial como assistente dará à ANBERR o poder de atuar nos interesses de cada associado como substituto processual, bem como o poder de apresentar estudos técnicos que poderão ajudar o Juiz na condução do processo.
AÇÃO PENAL 23307-07.2017.4.0.13400
DECISÃO,
7) Fls. 1729/75: DEFIRO o ingresso da Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Benefícios – ANBERR na presente ação penal, na condição de assistente da acusação, nos termos anuídos pelo MPF (fls. 1956/56v).
Publique-se. Cumpra-se.
Brasilia/df, 4 de junho de 2018.
VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Juiz Federal Titular da 10ª VF/SJDF