ÁREA DO ASSOCIADO
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RECUPERAR SENHA
01.05.2018
Prezadas associadas e prezados associados:Informo que a ANBERR permanece em sua busca para sustar o pagamento do equacionamento da funcef para os seus associados, e o faz sem perder de vista a responsabilidade e a preocupação de não comprometermos o equilíbrio dos planos não saldados, e isso é possível ser alcançado pela responsabilização dos agentes que deram causa aos déficits e a obtenção da recuperação dos ativos que são tratados pela operação Greenfield. Outra questão que deve ser esclarecida é a possivel ação de imposto de renda sobre a parcela do equacionamento pago, e o é porque uma vez não esgotada a questão se teremos que continuar a pagar o equacionamento, também não há ainda razão alguma para que os associados da ANBERR preocupem-se com este tema, e mais, em virtude do pagamento do equacionamento ter iniciado em 20/03/2018 nos dá uma janela de tempo muito razoável para organizarmos as ações individuais, uma vez que os valores seriam declarados apenas no período de 01/03/2019 a 30/04/2019, referentes ao ano base do IRPF de 2018 . Neste sentido, por mera questão de precaução e organização, já iniciamos contatos com todas as assessorias e convênios jurídicos espalhados por todo o Brasil, para que se preparem para ajuizar as ações individuais para os associados da ANBERR. As ações serão de forma individual para evitarmos que os associados possam vir a ter problemas futuros com a receita federal e, também, pelo fato de que todas as consultas feitas pela diretoria da ANBERR foram unânimes e categóricas no sentido de descartarmos qualquer possibilidade de ações coletivas em matéria de direito tributário.Caso a ação do imposto de renda sobre a parcela do equacionamento fizer-se necessária, os associados de cada Estado serão orientados a realizá-las com assessorias já previamente avisadas e capacitadas para atendê-los com qualidade e com valores inferiores ao comumente praticado nestes litígios.
Atenciosamente.Evandro Agnoletto - Presidente ANBERR