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06.04.2018
IMPOSTO DE RENDA E EQUACIONAMENTO
DO DÉFICIT DO PLANO REG/REPLAN NÃO SALDADO:
ATUALIZAÇÃO DO ASSUNTO
(06/04/2018)
Os associados da ANBERR e demais filiados ao REG/REPLAN Não Saldado passaram a sofrer a cobrança da contribuição extraordinária para equacionamento do déficit do Plano.
Com isso, torna-se viável o ajuizamento de ações para tentar afastar a incidência do Imposto de Renda sobre os valores vertidos à FUNCEF a título de contribuições extraordinárias.
A partir de uma análise do caso da Fundação Banrisul de Seguridade Social, cujos equacionamentos vêm ocorrendo desde o ano de 2014, a assessoria jurídica da ANBERR modificou sua orientação que anteriormente previa o ajuizamento de ações em grupos de até 10 (dez) associados. Com base no estudo aprofundado do caso da Fundação Banrisul de Seguridade Social, concluíram os assessores jurídicos da Associação que o mais recomendável é a propositura de ações individuais, de modo a tornar mais célere e facilitado o procedimento de liquidação de uma eventual sentença favorável.
Assim, cada associado pode procurar seu advogado de confiança ou buscar algum escritório credenciado à ANBERR. Nesse ponto, é importante salientar que a Associação está tentando subsidiar pelo menos uma parte dos honorários advocatícios que serão cobrados pelos escritórios credenciados que têm qualificação técnica na área do Direito Tributário.
A partir desse contexto, estamos contando novamente com o auxílio do Dr. André Ibañez, assessor jurídico da ANBERR, para auxiliar os associados a, na medida do possível, encontrar advogados credenciados da Associação (com qualificação em Direito Tributário), em seus municípios de residência.
Diante do exposto, os associados que tiverem interesse em promover essa ação podem entrar em contato com o escritório do Dr. André Ibañez pelo e-mail atendimento@andreibanez.com.br, e ele os auxiliará da melhor forma possível.
Atenciosamente.
Evandro Agnoletto - Presidente ANBERR