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20.02.2018
VINCULAÇÃO AO PCS DE 1989
HORAS EXTRAS DEVIDAS PARA GERENTE DE RELACIONAMENTO
Foi proferida mais uma sentença favorável ao trabalhador perante reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Camargo, Catita, Maineri Adv. Associados.
No caso em questão, trata-se de mais uma ação movida contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, onde discute-se o direito ao pagamento de horas extras prestadas por trabalhadora enquadrada em cargo gerencial.
Nesta sentença proferida no último dia 15/02, segundo explica o Dr. Francisco Loyola de Souza, sócio da CCM Advogados e assessor jurídico da ANBERR, o julgador da causa decidiu que o fato de a reclamante ser vinculada ao Plano de Cargos e Salários de 1989 – PCS/1989, por si só, já assegurava o cumprimento de uma jornada oficial de 6 horas diárias, mesmo no exercício do cargo de GERENTE DE RELACIONAMENTO.
Conforme justifica o Dr. Francisco, o PCS de 1989 é fonte de direito em favor da trabalhadora, por dispor que os funcionários enquadrados em cargos gerenciais estão vinculados à jornada de 6 horas diárias.
Ou seja, caso o julgador tivesse eventualmente reconhecido a função de Gerente de Relacionamento como um cargo de confiança (o que não ocorreu), ainda assim estaria assegurado em favor da reclamante o direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias – a trabalhadora em questão laborava 8 horas diariamente.
Francisco Loyola de Souza – Advogado – (51) 3211-4233 – francisco@ccm.adv.br