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19.02.2018
O escritório Camargo, Catita, Maineri Adv. Associados conquista mais uma vitória importante nas reclamatórias trabalhistas que patrocina contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
No último dia 08/02, foi provido parcialmente o recurso ordinário da reclamante para reconhecer o seu direito ao pagamento da parcela de Adicional de Incorporação.
A decisão foi importante, pois a 7ª Turma do TRT da 4ª Região reconheceu no julgamento ser devida a parcela de incorporação, mesmo que a trabalhadora tenha sido destituída do cargo de Gerente Geral e enquadrada na sequência em uma nova função, no caso, a de Gerente de Relacionamento.
Segundo explica o advogado que representa a trabalhadora, o Dr. Francisco Loyola, sócio do escritório CCM Advogados, o TRT da 4ª Região reconheceu que a destituição de uma função (Gerente Geral) com o enquadramento em outra (Gerente de Relacionamento) com remuneração inferior implicou em alteração lesiva, uma vez que, na data em questão, já reunia condições para a incorporação da função anterior (Gerente Geral).
Diante da decisão proferida, então, o TRT deferiu o pagamento da diferença entre a gratificação de função que passou a ser paga pela nova função (Gerente de Relacionamento) e o Adicional de Incorporação devido a partir daquela data (em face da destituição do cargo de Gerente Geral).