ÁREA DO ASSOCIADO
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RECUPERAR SENHA
19.01.2018
IMPOSTO DE RENDA E EQUACIONAMENTO
DO DÉFICIT DO PLANO REG/REPLAN NÃO SALDADO:
ATUALIZAÇÃO DO ASSUNTO
(19/01/2018)
Os associados da ANBERR e demais filiados ao REG/REPLAN Não Saldado ainda não estão sofrendo a cobrança da contribuição extraordinária para equacionamento do déficit do Plano, pelo fato de a FUNCEF ainda não ter implementado essa cobrança.
Não obstante, a ANBERR ajuizou ação civil coletiva na Justiça Federal de Porto Alegre postulando que seus associados não sejam obrigados a arcar com o equacionamento em questão. Caso seja deferido o pedido de tutela de urgência formulado pela ANBERR nessa ação, será suspenso o pagamento da contribuição extraordinária pelos associados. Estima-se que a decisão em questão seja proferida no próximo mês de fevereiro, após análise de manifestações da Caixa e da FUNCEF pela Juíza Federal responsável pela ação.
Por esses dois motivos, a recomendação da assessoria jurídica da ANBERR é que as ações que versam sobre o Imposto de Renda somente sejam ajuizadas na hipótese de confirmação do pagamento contribuição extraordinária para equacionamento do déficit do Plano REG/REPLAN Não Saldado, pois, do contrário, poderão ser extintas por ausência de interesse processual da parte autora.
Atenciosamente.
Evandro Agnoletto - Presidente ANBERR