ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
21.12.2017
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2017.
NOTA DE ESCLARECIMENTOS
AÇÃO COLETIVA INTERPOSTA PELA ANBERR.
VANTAGENS PESSOAIS.
Diante das dúvidas levantadas pelos associados, e como forma de dirimir dúvidas, a ANBERR esclarece o que segue, a respeito da interposição da ação coletiva sobre as VANTAGENS PESSOAIS:
- Devem participar da ação aqueles associados que recebem, receberam ou podem vir a receber o pagamento de gratificação de função;
- Não devem participar da ação aqueles associados que tem ou já tiveram ação individual ou coletiva a respeito das VANTAGENS PESSOAIS;
- Não devem participar da ação aqueles associados que já tiveram os seus contratos de trabalho rescindido com a CEF há mais de 2 anos na data de 09/11/2017 (data de ajuizamento da ação coletiva), ressalvando-se o caso dos associados que em 11/03/2016 (data de interposição do protesto interruptivo de prescrição pela ANBERR) já eram associados da ANBERR e ainda não tinham completado 2 anos de tempo de rescisão contratual com a CEF.