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23.11.2017
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BÁSICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS - ANBERR informa que ajuizou ação ordinária na justiça federal de Brasília, contra a Caixa Econômica Federal, a FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS -FUNCEF e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar -PREVIC.
O objeto da ação é o de pretender a implementação da paridade Contributiva plena no equacionamento do déficit de 2015 do plano de benefícios REG/REPLAN Não-Saldado.
Em suma, pleiteia que a CAIXA seja responsabilizada, enquanto patrocinadora, da parte que lhe é devida no equacionamento, estabelecendo-se a paridade entre os agentes que compõem a relação.
Esse ajuizamento se mostrou necessário, na medida em que o plano de equacionamento estabelecido por intermédio do Termo de Ajustamento de Conduta não contemplou a responsabilidade da CAIXA sobre a porcentagem de 8,66% dos valores a serem equacionados.
A ANBERR entende que a indefinição sobre esse percentual é lesiva aos participantes, beneficiários e assistidos e requereu que seja reconhecida a responsabilidade da CAIXA.
O processo judicial recebeu o número 1016476-23.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 8ª Vara Cível da Justiça Federal de Brasília.
Dr. Leandro Madureira
Roberto & Mauro Advogados