ÁREA DO ASSOCIADO
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RECUPERAR SENHA
16.10.2017
Prezadas associadas e prezados associados
Informo que, embora respeitando opiniões divergentes, a ANBERR não fará ação coletiva sobre a isenção tributária relativa às parcelas do equacionamento, e não a fará pelo entendimento de suas assessorias jurídicas tributárias que não é o caminho mais eficaz, uma vez que pensamos que ações coletivas em matéria tributária tem baixa possibilidade de êxito e de difícil execução, e avaliamos que ações desta natureza devem ser feitas em grupos de no máximo dez colegas.A legislação, jurisprudência e a própria União impões entraves à utilização de ações coletivas em matéria tributária, e criará um argumento adicional de defesa da União que poderá alongar e dificular, em muito, o processo.Imaginem a dificuldade prática para o associado comprovar na Receita Federal que uma decisão favorável à ANBERR permite que ele faça uma dedução em seu imposto particular.Por todas estas razões e reiterando que respeitamos posicionamentos divergentes, a ANBERR decidiu que fará este tipo de ação por grupos de associados compostos no máximo por dez integrantes e em suas respectivas cidades de domicílio. A ANBERR fornecerá a petição inicial de forma gratuita para os associados interessados, cabendo a estes se organizarem e buscar as assessorias jurídicas credenciadas pela associação em seus Estados.
Informo ainda que esta ação não será realizada imediatamente, em virtude de que a própria funcef deverá ajuizar uma ação desta natureza e pelo fato da ANBERR estar envolvida com cinco ações a serem ajuizadas ainda no mês de outubro de 2017, a saber, equacionamento, paridade, contencioso judicial e as demais que tratam de temas também relevantes para os associados da ANBERR.
Atenciosamente.Evandro Agnoletto - Presidente ANBERR