ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
02.10.2017
Porto Alegre, 2 de outubro de 2017.
PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO 2017.
- Adicional de incorporação;
- Horas extras, intervalos e indenização pela supressão de horas extras;
- Quebra de caixa;
- Vantagens pessoais, e;
- Etc.
A ANBERR informa os seus associados e demais colegas vinculados ao REG/REPLAN não saldado que PRORROGOU para o dia 16/10/2017 (terça-feira) a interposição do Protesto Interruptivo de Prescrição 2017.
Serão contemplados neste novo Protesto os colegas do REG/REPLAN não saldado identificados como associados da ANBERR até o dia 13/10/2017 (sexta-feira).
Este novo protesto abrangerá as matérias de interesse dos trabalhadores, dentre os quais: adicional de incorporação; horas extras; intervalos de 15 minutos ou 1 hora; intervalos de 15 minutos do art. 384 da CLT (intervalo da trabalhadora); indenização pela supressão de horas extras; quebra de caixa; vantagens pessoais, e; etc.
Conforme explica o Dr. Francisco Loyola, um dos advogados responsáveis pela Assessoria Jurídica Trabalhista da ANBERR, esta medida judicial (Protesto) tem por finalidade assegurar a interrupção do prazo de contagem do período para a cobrança destes direitos.
A interrupção do prazo prescricional permitirá que o interessado busque judicialmente e de forma individual a cobrança dos seus direitos eventualmente devidos a contar dos últimos 5 anos (ou seja, a contar de outubro/2012), e daqui por diante, minimizando o prejuízo quanto à integralidade do período a ser reclamado.
Vale lembrar que, como forma de obter o benefício deste Protesto Interruptivo de Prescrição, o associado deve interpor sua reclamatória necessariamente até outubro/2022, data de vencimento do protesto a ser ajuizado.
Por exemplo, caso o associado venha interpor sua reclamatória trabalhista individual em setembro/2022, conseguirá discutir os seus direitos a contar de outubro/2012, e não apenas a contar de setembro/2017.
Francisco Loyola de Souza – Advogado – Assessor Jurídico da ANBERR.