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RECUPERAR SENHA
17.09.2017
Brasília/DF, 15 de setembro de 2017.
Conforme noticiado na imprensa nacional, no dia 8 de setembro o empresário Joesley Batista e o executivo Ricardo Saud, do grupo J&F, foram presos preventivamente em razão de indícios de omissões de provas no âmbito de acordo de colaboração premiada. No dia 14 de setembro, em face dessas investigações, o Procurador-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal a rescisão definitiva dos acordos de colaboração premiada, com a consequente perda dos benefícios penais concedidos aos envolvidos. O pedido de rescisão aguarda análise do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.
Não obstante os graves indícios apresentados na investigação em curso no Supremo Tribunal Federal, o juiz da 10ª Vara Federal do DF não anulou, mas apenas suspendeu os efeitos do acordo de leniência homologado com o Grupo J&F até ulterior decisão do STF sobre o acordo de delação premiada.
A cautela adotada pelo juízo federal se justifica, uma vez que os acordos de delação premiada e de leniência, embora relacionados, não se confundem. Enquanto a delação premiada diz respeito à responsabilidade penal das pessoas físicas, o acordo de leniência é firmado com as pessoas jurídicas (empresas) e estabelece obrigações e multas de natureza cível, administrativa e financeira. Além disso, as autoridades envolvidas na negociação são diferentes. No caso da holding J&F, a delação premiada foi analisada pelo Procurador-Geral da República e homologada no Supremo Tribunal Federal, ao passo que o acordo de leniência foi negociado junto ao Ministério Público Federal no Distrito Federal e homologado na Justiça Federal do DF.
Por isso, embora haja previsão no acordo de leniência de rescisão em caso de anulação do acordo de delação premiada, tal nulidade não é automática. A manutenção do acordo de leniência e, consequentemente, da obrigação de pagamento da multa nele fixada, dependerá do exame das consequências empresariais de eventual descumprimento da delação premiada.
Lembramos que o acordo de leniência firmado pelo Grupo JBS prevê o pagamento de multa valor de R$ 10,3 bilhões, a ser quitado ao longo de 25 anos. Desse valor, R$ 1,750 bilhão seria destinado à FUNCEF. Caso o acordo de leniência seja rescindido a pedido das autoridades públicas, a multa será desconstituída e os processos em curso nas Operações Greenfield, Lava Jato e Sépsis prosseguirão, com as consequências jurídicas decorrentes. Permanecerá, ainda, a possibilidade da empresa negociar outro acordo de leniência, em outros termos, provavelmente em condições mais gravosas à empresa.
Atenciosamente,
Souza Neto e Sena e Advogados