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01.09.2017
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ANBERR REALIZADA NO DIA 26/08 DEBATEU QUESTÕES DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA OS ASSOCIADOS
No último dia 26 de agosto foi realizada Assembleia Geral Extraordinária da ANBERR em Porto Alegre, tendo como pauta as seguintes questões: a) Apresentação, discussão e aprovação de autorização para ajuizamento de protestos interruptivos de prescrição; notificações judiciais; ações coletivas; ações de rito ordinário, sumário e sumaríssimo; ação cautelar; mandado de segurança; inclusive na modalidade preventiva; habeas data; habeas corpus; mandado de injunção; ação de desconsideração da personalidade jurídica, e; dentre outras - contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF), relativamente a todos os temas de interesse dos associados; b) Assuntos referentes à iminente equalização do déficit pela FUNCEF; e c) Reforma trabalhista e impacto nos direitos e contratos de trabalho com a Caixa Econômica Federal, e; d) Assuntos gerais de interesse dos associados.
No lotado auditório estiveram presentes associados de diversas cidades e estados, bem como a Presidente da ANIPA, Lia Beatriz Menezes, que participou ativamente dos debates expondo sua experiência à frente da associação que representa aqueles que optaram pelo saldamento do Plano REG/REPLAN.
Na condução dos trabalhos o Presidente Evandro Agnoletto e a Assessoria Técnica da ANBERR fizeram questão de responder a todos os questionamentos dos presentes. A propósito, a Assessoria Técnica foi representada na ocasião pelos atuários Edson Jair Pereira e Carlos Henrique Radanovitsck, e pelos advogados Francisco Loyola e André Ibañez.
Como resultado da Assembleia foi autorizado o ajuizamento de protestos interruptivos de prescrição sobre todas as matérias relevantes à associação, em caráter de urgência, pois com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista desaparecerá a figura do protesto no Direito do Trabalho.
Além disso, foi autorizado o ajuizamento de ação judicial em favor dos associados da ANBERR que já estão aposentados, para a hipótese de ser confirmada a informação acerca da não-participação da Caixa no equacionamento do déficit do REG/REPLAN Não-Saldado, no que diz respeito aos assistidos do Plano.
Por fim, foram feitos esclarecimentos sobre a estratégia judicial que a ANBERR adotará quando da divulgação da metodologia do equacionamento do déficit do Plano REG/REPLAN Não-Saldado.
Após mais de três horas de debates a Assembleia foi encerrada, com a certeza da gravidade do contexto da FUNCEF, mas com a garantia de que a ANBERR adotará todas as medidas legais existentes para resguardar os direitos de seus associados.