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RECUPERAR SENHA
28.07.2017
Porto Alegre, 28 de julho de 2017.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE DE ACORDO PERANTE A CCV DO SINDICATO.
AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
De acordo com o item 6.3 do recente PDVE reaberto pela CEF, foi mantida a possibilidade de encaminhar acordos extrajudiciais por meio das CCV/CCP eventualmente mantidas pelos Sindicatos dos Bancários em cada região de abrangência, conforme previsão em Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive para empregados que aderirem ao PDVE.
Ou seja, há possiblidade de encaminhar tentativa de acordo sobre o Auxílio-Alimentação na aposentadoria e eventuais outras matérias, mesmo em face da adesão ao PDVE.
Quanto ao tema do Auxílio-Alimentação na aposentadoria, entretanto, tem sido comum a CEF em determinados casos recusar o encaminhamento de acordo perante as CCV/CCP.
Quando houver esta recusa, o interessado deverá ajuizar RECLAMATORIA TRABALHISTA contra a CEF, buscando a retomada do pagamento do Auxílio-Alimentação (e também do Auxílio Cesta Alimentação) na aposentadoria, ou seja, após a rescisão de contrato de trabalho.
Segundo esclarece o Dr. Francisco Loyola, assessor jurídico da ANBERR e sócio da Camargo, Catita, Maineri Advogados, em muitos casos, ainda que tenha num primeiro instante recusado o encaminhamento de acordo perante a CCV/CCP do Sindicato, após uma conferência mais apurada sobre o caso particular e a liberação pelo setor jurídico, a CEF acaba promovendo o acordo perante a RECLAMATORIA TRABALHISTA.
Na avaliação do Dr. Francisco, os valores dos acordos encaminhados têm sido vantajosos para os ex-funcionários da CEF.
Francisco Loyola de Souza – Advogado – (51) 3211-4233 – francisco@ccm.adv.br