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28.07.2017
Porto Alegre, 28 de julho de 2017.
SAÚDE CAIXA.
PDVE - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO EXTRAORDINÁRIO.
Como já anunciado em notas anteriores, no último dia 14 de julho, a CEF reabriu o PDVE – Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário.
Considerando-se as dúvidas que ainda existem a respeito da manutenção ou não do Saúde Caixa para aqueles que vierem a aderir ao PDVE, seguem abaixo as condições previstas.
No caso, para empregados aposentados ou em vias de alcançar a aposentadoria, terão a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições dos beneficiários aposentados, desde que atendam os seguintes requisitos:
- Aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a CEF, ou;
- Empregados admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde Caixa, ou;
- Empregados optantes ao plano de saúde não aposentados pelo INSS na data de desligamento, mas que venham a se aposentar até 31/12/2017.
Vale acrescentar que, caso o empregado não comprove a aposentadoria pelo INSS até 28/02/2018, o Saúde Caixa será mantido somente por 24 meses, contados a partir da data de desligamento e sem possiblidade de prorrogação.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico da ANBERR.