ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
23.06.2017
PROTESTOS INTERRUPTIVOS DE PRESCRIÇÃO 2017.
- Adicional de incorporação;
- Horas extras, intervalos e indenização pela supressão de horas extras;
- Vantagens pessoais, e;
- Etc.
A ANBERR informa os seus associados e demais colegas vinculados ao REG/REPLAN não saldado que, no início do próximo mês de agosto, promoverá a interposição dos Protestos Interruptivos de Prescrição 2017.
Serão contemplados nestes novos Protestos os colegas REG/REPLAN não saldado que promoveram a sua filiação perante a ANBERR no período 2016/2017 e que não foram contemplados nos Protestos interpostos em 2016, bem como aqueles que venham filiar-se até o dia 31/07/2017.
Estes novos protestos abrangerão as matérias de interesse dos trabalhadores, dentre os quais: adicional de incorporação; horas extras; intervalos de 15 minutos ou 1 hora; intervalos de 15 minutos do art. 384 da CLT (intervalo da trabalhadora); indenização pela supressão de horas extras; vantagens pessoais, e; etc.
Conforme explica o Dr. Francisco Loyola, um dos advogados responsáveis pela Assessoria Jurídica Trabalhista da ANBERR, estas medidas judiciais (Protestos) têm por finalidade assegurar a interrupção do prazo de contagem do período para a cobrança destes direitos.
A interrupção do prazo prescricional permitirá que o interessado busque judicialmente e de forma individual a cobrança dos seus direitos eventualmente devidos pelos últimos 5 anos (ou seja, entre agosto/2012 e agosto/2017), e daqui por diante, minimizando o prejuízo quanto à integralidade do período a ser reclamado.
Vale lembrar que, como forma de obter o benefício destes Protestos Interruptivos de Prescrição, o associado deve interpor sua reclamatória necessariamente até agosto/2022, data de vencimento dos protestos a serem ajuizados.
Por exemplo, caso o associado venha interpor sua reclamatória trabalhista individual em agosto/2022, conseguirá discutir os seus direitos a contar de agosto/2012, e não apenas a contar de agosto/2017.
Francisco Loyola de Souza – Advogado – Assessor Jurídico da ANBERR.