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09.06.2017
ANBERR DENUNCIA CAIXA E FUNCEF
AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
São comuns os casos em que a FUNCEF sofre uma condenação judicial que lhe obriga a pagar diferenças a título de complementação de aposentadoria, em função de alguma verba ou diferença que o plano de previdência complementar não elencava como integrante do salário de contribuição.
Entretanto, caso o Juiz responsável pelo caso não determine ao participante e à patrocinadora o pagamento correspondente às contribuições devidas, e não determine à patrocinadora, com exclusividade, a chamada integralização da reserva matemática, haverá um desequilíbrio no Plano.
Desta forma, a FUNCEF somente poderia arcar com o pagamento das referidas diferenças na hipótese de ter recebido o aporte necessário para suportar esse acréscimo no benefício, na medida em que sem o referido aporte a consequência inafastável será o déficit.
Contudo, é justamente esse contexto de déficit que vem sendo vivenciado pela FUNCEF, na medida em que vem arcando com valores que são de responsabilidade exclusiva da patrocinadora.
Preocupada com essa situação a ANBERR notificou a Fundação em março desse ano, requerendo que comprovasse a efetiva cobrança dos valores em questão da patrocinadora, ou que justificasse sua eventual omissão em fazê-lo.
Ocorre que ao invés de buscar uma solução para o tema, a FUNCEF enviou um resposta-padrão sem qualquer espécie de esclarecimento, limitando-se a questionar acerca da legitimidade da ANBERR e a defender a competência exclusiva da PREVIC para fiscalizá-la.
Sendo essa a postura da Fundação não restou alternativa à ANBERR senão a elaboração, por meio de sua assessoria técnica, de um Pedido de Instauração de Inquérito Civil Público perante o Ministério Público Federal. Esse pedido, que foi protocolado no dia 08/06/2017 perante o MPF/DF, tem como objetivo principal viabilizar o ajuizamento de uma Ação Civil Pública pelo próprio MPF, cujo resultado seja obrigar a Caixa Econômica Federal a pagar o que deve à FUNCEF em relação a esses valores que integram o chamado exigível contingencial.
Justifica-se essa medida extrema por não terem restado alternativas dentro de um contexto marcado pela omissão da Fundação e de sua patrocinadora, e pelo fato de a questão envolver os 137 mil filiados à FUNCEF.
Com esse pedido a ANBERR reforça sua preocupação com a recuperação da FUNCEF, e com a viabilização de uma vida digna aos assistidos de hoje e de amanhã, porque isso, de fato, é o fundamental a ser preservado e defendido.
Evandro Luiz Agnoletto
Presidente