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02.06.2017
Força-Tarefa da Operação Greenfield fecha acordo com o Grupo J&F
Nesta terça-feira (30/05/2017), a força-tarefa das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono, bem como procuradores responsáveis pelas Operações Bullish e Carne Fraca, chegaram a um consenso sobre os termos de acordo de leniência com a Holding J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
O documento, ainda em fase de redação final, deve ser assinado nos próximos dias. Ele prevê o pagamento de multa no valor de R$ 10,3 bilhões pelos atos praticados pelas empresas controladas pelo Grupo J&F. Os pagamentos serão feitos exclusivamente pela holding controladora J&F ao longo de 25 anos, com correção monetária pelo IPCA. Desse valor, R$ 8 bilhões serão entregues à Funcef (25%), Petros (25%), BNDES (25%), União (12,5%), FGTS (6,25) e Caixa Econômica Federal (6,25%), em razão dos prejuízos causados a essas entidades pela J&F e suas empresas. O valor restante, de R$ 2,3 bilhões, será pago por meio de financiamento de projetos sociais nas áreas de educação, saúde e prevenção de corrupção.
Não obstante a destinação dada a parte da multa a ser paga pela J&F, é necessário observar que a mesma não tem como finalidade recompor todos os prejuízos causados pelo grupo econômico aos fundos, CEF e à União Federal.
O acordo de leniência em fase de finalização pela J&F é aquele previsto na Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015. Ele consiste em compromisso a ser firmado entre a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos à Administração Pública. Tal acordo funciona como uma espécie de “delação premiada” das empresas. Ele tem como condição fundamental a colaboração da empresa com as investigações, assumindo a culpa por ilícitos e fornecendo novas informações e provas às suas expensas para a apuração dos fatos. Exige-se, ainda, o compromisso da pessoa jurídica em adotar medidas para cessar completamente as práticas ilícitas. Em contrapartida ao acordo de leniência, a respectiva ação punitiva que seria movida pelo Poder Público na esfera administrativa e criminal é extinta ou atenuada, e a multa aplicável pode ser reduzida em até 2/3 (dois terços), nos termos da lei.
O acordo de leniência, portanto, envolve a solução de controvérsias administrativas e criminais, mas não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado (art. 16, § 3º, da Lei nº 12.846/2013). Em outras palavras, a multa paga pela empresa que adere ao acordo de leniência não tem como principal função reparar os prejuízos causados (ainda que, na prática, ela seja utilizada para isso). A multa tem como função principal punir a empresa e servir de desestímulo a novos atos ilícitos. Por isso, é facultado aos interessados utilizar os mecanismos legais para obter a reparação civil integral dos danos sofridos. Consequentemente, não é necessária a anuência das vítimas dos atos ilícitos sobre os termos do acordo de leniência.
Por não se constituir em instrumento civil, não é usual exigir da empresa interessada a apresentação de garantia real do cumprimento do acordo. A “garantia” do cumprimento do acordo de leniência é a própria suspensão das sanções administrativas e penais até o cumprimento dos compromissos firmados. Tais sanções, por sua gravidade, não raro impedem o funcionamento das empresas envolvidas. O instituto, portanto, visa permitir a solução, no âmbito administrativo e criminal, de ilícitos “empresariais” com maior rapidez, sem prejudicar o funcionamento da empresa e, principalmente, os empregos por ela gerados.
No caso concreto, o Ministério Público Federal informa que por meio do acordo de leniência firmado serão obtidas novas provas de graves delitos praticados não apenas pelo Grupo J&F, mas também por terceiros ainda não punidos e sobre fatos que não se tinha conhecimento. Por outro lado, segundo o Ministério Público, o valor da multa, ainda que com significativa redução, seria o maior já firmado no Brasil. De fato, ele representa mais do que a soma dos valores que serão pagos pela Odebrecht (R$3,28 bilhões), Brasken (R$ 3,1 billhões), Andrade Gutierrez (R$ 1 bilhão) e Camargo Corrêa (R$ 700 milhões).
Cumpre destacar que, uma vez definida a redação final do acordo, ele ainda passará a revisão da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, a quem cabe revisar e homologar os acordos de leniência e colaboração premiada firmados no âmbito do Ministério Público.
A ANBERR tem acompanhado desde o início o andamento das investigações no âmbito da Operação Greenfield, oferecendo suporte a equipe de investigadores, com vistas a recomposição dos prejuízos causados à FUNCEF. Uma vez que a Operação Greenfield envolve muitos outros investigados além do Grupo J&F, aguardamos novos desdobramentos penais e a divulgação da redação final do acordo de leniência celebrado.
Beatriz Sena
Advogada da ANBERR