ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
30.05.2017
Porto Alegre, 26 de maio de 2016.
QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS DE AÇÃO JUDICIAL COLETIVA INTERPOSTA POR ASSOCIAÇÃO?
Para que determinado interessado seja beneficiado pelo resultado eventualmente positivo de uma ação judicial coletiva manejada por determinada associação, não basta filiar-se a esta respectiva associação.
É necessário mais que isso!
Exige-se que o interessado seja associado desde a data de ajuizamento da ação coletiva e, também, que tenha autorizado a sua participação no respectivo processo judicial.
Tais premissas já foram assentadas em julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
Este entendimento visa coibir a distorção de finalidade, ou seja, a eventual filiação retardatária e oportunista por aqueles que buscam apenas beneficiar-se com o ganho de causa obtido por entidade associativa em determinada ação judicial de seu interesse.
E é com base neste critério que a ANBERR atua judicialmente, tanto que tal ressalva consta do seu próprio estatuto, tudo como forma de privilegiar o verdadeiro associado.
O objetivo da ANBERR, pois, é fidelizar os seus associados, o que procura fazer com retorno de dedicado e sério trabalho prestado por intermédio de sua diretoria e assessorias.
Se você deseja uma ANBERR forte e cada vez mais representativa dos interesses e direitos dos REG/REPLAN não saldados, ASSOCIE-SE e MANTENHA-SE ASSOCIADO!!!
Seja PARTICIPATIVO!!!
Não deixe de comparecer aos encontros nacionais promovidos pela ANBERR!!!
Não se esqueça que a ANBERR é sua e dos demais associados!!!
Francisco Loyola de Souza – Advogado – Assessor Jurídico da ANBERR.