ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
15.03.2017
Porto Alegre, 15 de março de 2016.
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- PRAZOS PRESCRICIONAIS.
- RESCISÕES CONTRATUAIS – ADESÕES AO PDVE.
Segundo aponta o Dr. Francisco Loyola, assessor jurídico da ANBERR e sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados, aqueles associa dos e demais funcionários que tenham aderido ao PDVE e que, como decorrência natural, tenham os seus contratos de trabalho rescindidos com a CEF, devem atentar aos prazos prescricionais, caso desejem questionar judicialmente algum direito que entendam tenha sido violado.
Existem dois prazos prescricionais que os associados devem observar, segundo explica do Dr. Francisco.
O primeiro é o prazo da prescrição quinquenal (5 anos):
Neste caso, por intermédio do ajuizamento de uma reclamatória trabalhista, o trabalhador discutirá em Juízo os créditos relativamente aos 5 anos que antecedem a interposição da ação.
Já o segundo prazo a ser observado, por sua vez, é o da prescrição bienal (2 anos):
Este prazo corre a contar da rescisão contratual, de modo que o trabalhador tem o prazo de até 2 anos após a rescisão contratual para o ajuizamento da reclamatória trabalhista.
Por exemplo:
Se a rescisão contratual ocorreu em 10/03/2017, o trabalhador terá o prazo máximo de até 10/03/2019 para o ajuizamento da reclamatória trabalhista. E caso resolva interpor a reclamatória no dia 15/03/2017, poderá postular dos direitos eventualmente devidos a contar de 15/03/2012. Já se optar por ingressar em Juízo apenas em 05/03/2019, conseguirá buscar os créditos trabalhistas devidos a partir de 05/03/2014.
A única exceção a estas regras de incidência da prescrição ocorre quando há a interrupção da prescrição
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No caso, a ANBERR vem ajuizamento ao longo dos anos alguns protestos interruptivos de prescrição em favor dos seus associados, onde foram contempladas as principais questões que normalmente são objeto de reivindicações pelos trabalhadores, como horas extras; intervalos; desvio de função; incorporação; vantagens pessoais; quebra de caixa; PFG/2010, dentre outras.
Francisco Loyola de Souza – Advogado – Assessor Jurídico da ANBERR.