ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
03.03.2017
Prezadas associadas e prezados associados:A ANBERR entregou na data de hoje notificação extrajudicial à funcef exigindo que ela cobre o passivo atuarial trabalhista da Caixa. A ANBERR entende que o passivo em questão teve causas geradas unicamente pela Caixa e esta deve recompor a integralidade das reservas matemáticas em ações que a caixa foi condenada pelo poder judiciário. A não recomposição das reservas matemáticas pela Caixa é um fator de composição do atual déficit da funcef, déficit este que acaba por punir os assistidos e participantes da fundação nos equacionamentos.Abaixo transcrevo parte da notificação extrajudicial e o texto em sua integralidade será colocado em dowloads, área restrita do site para conhecimento dos associados da ANBERR.Atenciosamente.Evandro Agnoletto - Presidente ANBERR
Por outro lado, a Caixa Econômica Federal, na condição de patrocinadora, deve responder com exclusividade pela integralidade da reserva matemática, no caso de repercussões no benefício por parte de parcelas ou diferenças reconhecidas em ações judiciais. Isso decorre do simples fato de que foi a Caixa, na condição de empregadora, quem deu causa à inobservância do correto salário de contribuição. Ante o exposto, a Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Benefícios – ANBERR notifica Vossas Senhorias para que: a) Comprovem que a FUNCEF está realizando de forma efetiva a cobrança dos valores pelos quais a Caixa Econômica Federal deve responder paritariamente com os participantes, referentes às contribuições mês a mês previstas no Regulamento, observando-se o período de cálculo na ação judicial; b) Comprovem que a FUNCEF está realizando de forma efetiva a cobrança dos valores pelos quais a Caixa Econômica Federal deve responder com exclusividade, referentes à integralidade da reserva matemática, no caso de repercussões no benefício por parte de parcelas ou diferenças reconhecidas em ações judiciais; ou c) Caso as cobranças referidas nos itens “a” e “b” não estejam sendo realizadas, esclareçam os motivos que fundamentam a omissão; d) Independentemente dos itens “a”, “b” e “c”, esclareçam os demais valores que foram recompostos de provisões somente pela FUNCEF; e) Independentemente dos itens “a”, “b”, “c” e “d”, esclareçam os valores pagos atualmente de benefícios decorrentes de ações em que a FUNCEF sofre uma condenação judicial que lhe obriga a pagar diferenças a título de complementação de aposentadoria, em função de alguma verba ou diferença que o Plano REG/REPLAN Não-Saldado não elencava como integrante do salário de contribuição. A resposta pode se enviada à ANBERR pelo e-mail anberr@anberr.org.br ou por meio impresso no endereço da entidade: Av. Caçapava, nº 220, sala 202, Bairro Petrópolis, CEP 90460-130, Porto Alegre/RS. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da presente notificação, para atendimento aos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, após o qual tomará a ANBERR as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, se for o caso, a propositura de ação judicial buscando o cumprimento de obrigação de fazer da FUNCEF, no sentido de cobrar da Caixa Econômica Federal os valores que lhe são devidos, conforme acima explicitado. Termos em que pede deferimento
Evandro Luiz Agnoletto - Presidente