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RECUPERAR SENHA
20.02.2017
Prezadas associadas e prezados associadosTenho recebido centenas de mensagens por e-mail, ligações e via o fórum do site da ANBERR que questionam qual o posicionamento da ANBERR em relação ao PDVE, então resolvi escrever algumas linhas para refletirmos sobre o plano de demissão, uma vez que cada um deve tomar a decisão de aderir ou não ao PDVE.Penso que a primeira coisa que devemos resguardar em nossas vidas é nossa saúde mental e física, portanto creio que uma premissa relevante sobre o PDVE é: continuar a trabalhar na caixa constitui um sofrimento, um sacrifício, algo que nos deixa infelizes? Se for esta a situação acredito que a pessoa deva aproveitar o plano e aderir, até pela razão que as cláusulas nocivas aos direitos dos trabalhadores foram suprimidas pela Caixa na segunda CI, Então, para mim, e respeito todas as opiniões divergentes, a qualidade de vida é o fator determinante a ser considerado nesta situação de adesão ou não ao PDVE, qualidade de vida emocional e física, , e agora vamos abordar as questões econômicas: são oferecidos dez salários para a adesão , porém entendo que o valor , por si só, não é relevante para aceitarmos sair, e ressalto que esta é minha opinião, e porque razão penso desta forma? Porque todos os associados da ANBERR recuperariam o valor de dez salários em um, no máximo dois anos de trabalho. O que se perde em termos econômicos ao romper o vínculo empregaticio com a caixa? PLR, promoções ou não, FGTS (depósitos mensais feitos pela Caixa), tíquete alimentação, férias, 18 dias anuais de licença-prêmio, 5 dias anuais de apips, e se esqueci alguma coisa vocês lembrarão, e para quem já recebe o benefício do INSS e mais o salário da caixa, haverá redução salarial relativa, uma vez que a funcef complementará a média dos doze últimos salários menos o valor do benefício do INSS, fator que deve ser levado em consideração porque significará uma reorganização imediata na vida de cada um. Como vemos parece que o critério dos dez salários é ou torna-se secundário, uma vez que obtém relevância na carona do "não aguento mais ficar na caixa", e este sim é o fator determinante a ser considerado. Os dez salários são ótimos para quem já decidiu e estava pronto para sair e sairia, mais cedo ou mais tarde, com três, cinco ou dez salários.A ANBERR não tem posição em relação à desão ou não ao PDVE, e não a tem porque cada caso é singular, diverso de tdoso os demais, e deve ser compreendido em sua totalidade única. Não ter posição neste caso não é omissão, pois lembro que a ANBERR foi a primeira entidade de classe a denunciar já na noite do dia 06/02/2017 as cláusulas nocivas aos seus associados, e a primeira a recomendar a não adesão ao PDVE nas condições constantes na primeira CI da Caixa. Não ter posição neste momento tem por origem a consciência de que a escolha é absolutamente individual e intransferível e, também por entendermos que a ANBERR não tem o direito de imiscuir-se na decisão ou tentar influenciá-la de qualuqer forma. Os associados da ANBERR são inteligentes para decidir por si mesmos e sabemos que a decisão será sábia.O prazo para adrir irá até o dia 24/02/2017, portanto ainda resta tempo suficiente para pensarem e decidirem de forma convicta. A nós, da ANBERR, diretoria e assessorias, cabe apenas ouvir, discutir e tentar esclarecer possíveis dúvidas ainda restantes, mas a decisão é de cada um de vocês. Para quem sair desejo muitas felicidades na merecida aposentadoria após tantos anos de luta e trabalho, e para aqueles que ficarem , e eu ficarei, que continuem a luta para resgatar os direitos usurpados pela caixa e fuuncef dos associados da ANBERR , os direitos dos que ficaram e dos que saíram, os direitos de todos.Lembro aos que sairem que deverão ajuizar todas as usas ações até o prazo máximo de dois anos após o dia do riompimento do contrato de trabalho com a caixa, sob pena de perder todos os direitos por prescrição total.Boa decisão e grande abraçoEvandro Agnoletto - Presidente ANBERR