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15.02.2017
PDVE - NOVA CI EDITADA PELA CEF – ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÕES.
No fim do dia de ontem, terça-feira (14/02/2017), a CEF editou e tornou pública a CI DEPES/SUDEC/SURBE/SUSEC 004/17, por meio da qual apresenta esclarecimentos e, principalmente, retificações acerca do PDVE apresentado no dia 06/02/2017.
Os esclarecimentos e retificações se referem às questões prejudiciais aos trabalhadores detectadas no PDVE.
Segundo a assessoria jurídica da ANBERR, na pessoa do Dr. Francisco Loyola, percebe-se que as condições nocivas presentes até então no PDVE foram AFASTADAS, a saber:
-SAÚDE CAIXA
Para empregados aposentados ou em vias de alcançar a aposentadoria, terão a manutenção do plano de saúde nas mesmas condiçõesdos beneficiários aposentados (conferir os itens 1.1.1 e 1.1.2 que detalham o ponto);
- ACORDOS EXTRAJUDICIAIS:
Será mantida a possibilidade de encaminhar acordos extrajudiciais por meio das CCV/CCP, conforme previsão em Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive para empregados que aderirem ao PDVE – ou seja, há possiblidade de encaminhar tentativa de acordo sobre o Auxílio-Alimentação na posentadoria e eventuais outras matérias;
- FUNCEF:
Para os empregados desligados não haverá contribuição NORMAL para os planos de benefícios da FUNCEF, por parte da patrocinadora CEF, o que não afasta a discussão que vem sendo travada, relativamente aos assistidos, acerca da responsabilidade paritária da CEF pela equalização do déficit, e;
-CLÁUSULA DE QUITAÇÃO:
Foi excluída a cláusula do termo de adesão que previa a quitação do contrato de trabalho.
A CEF orienta que os funcionários que já enviaram o Termo de Adesão anterior podem acessar o
http://sipga.caixa e providenciar a substituição do termo ajustado.
Por fim, em face da retificação procedida, a CEF prorrogou o período de adesão até o dia 24/02/2017.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico da ANBERR