ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
14.02.2017
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2016.
PDVE - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO EXTRAORDINÁRIO.
POSIÇÃO ATUAL.
Até a presente data a Diretoria e a Assessoria Jurídica da ANBERR mantêm a orientação (sugestão) aos seus associados para a NÃO ADESÃO ao PDVE, nos mesmos termos da nota emitida na semana anterior.
Muito embora haja rumores a respeito, até o presente momento não há confirmação sobre a edição de uma nova CI pela CEF para tratar de eventuais ajustes no PDVE.
Ou seja, até o presente instante, persiste como parte integrante do PDVE a cláusula de quitação do contrato de trabalho, assim como as demais cláusula s com redação nebulosa que tratam do Saúde Caixa e da dispensa da CEF para o recolhimento para a FUNCEF após a rescisão do contrato de trabalho.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico da ANBERR