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RECUPERAR SENHA
30.11.2016
Prezados,
Registro formalmente a inclusão da nossa Ação Rescisória nº 705-77.2012.5.10.0000 em pauta de julgamento da SDI-II do TST para o dia 06/12/2016 (terça-feira).
Será julgado o recurso ordinário feito pela Caixa Econômica Federal, porque obtivemos êxito no TRT da 10ª Região. O objetivo da Caixa é rescindir a decisão que transitou em julgado na Ação Civil Pública nº 108600-24.2008.5.10.0005, que, dentre outras determinações, anulou cláusula da norma coletiva de 2006/2008 que impunha a necessidade de saldamento do Reg/Replan para a migração para a Nova Estrutura Salarial – ESU/2008.
É um julgamento de extrema importância, portanto.
A pendência desse julgamento é o que impede o prosseguimento da execução da Ação Civil Pública da ESU e, depois dele será definido o posicionamento do Poder Judiciário Trabalhista a respeito da exigência da Caixa quanto ao saldamento para a evolução de todos os beneficiários do Reg/Replan, buscando a reversão das situações discriminatória sofridas que aí se iniciaram.
Quando chegou ao TST, o processo havia sido distribuído inicialmente ao Ministro Emmanoel Pereira, que atualmente é o Vice-Presidente do TST. Essa razão da assunção de tarefas administrativas pelo antigo Relator, houve a redistribuição ao Ministro Barros Levenhagen, que é magistrado bastante experiente e com um viés processual forte.
A ANBERR atua como assistente litisconsorcial desde o início da Ação Rescisória, não apenas auxiliando o Ministério Público do Trabalho, mas utilizando todas as prerrogativas de parte.
Já fizemos entrega de memoriais e despachamos com o Ministro Relator antes mesmo de o recurso ordinário entrar em pauta e agora, nos dias que antecedem o julgamento, renovaremos a entrega desses memoriais para todos os integrantes da SDI-II do TST, que é o órgão que julga ações rescisórias e mandados de segurança.
Acreditamos que há grandes chances de o recurso da Caixa ser desprovido, porque existem questões técnicas que, ao nosso ver, não foram respeitadas. É possível, assim, que nem se chegue a examinar o mérito da discussão.
Caso se chegue ao exame meritório, destacamos que a própria Caixa, ao final, fez um pedido sucessivo no seu recurso no sentido de beneficiar apenas aqueles que não saldaram o plano previdenciário e não migraram para a ESU, mantendo-se a opção daqueles que efetuaram o saldamento. Ou seja, seria justamente a situação que atenderia aos associados da ANBERR.
Na sessão do dia 06/12 será possível o uso da palavra, por meio de sustentação oral, e nós, da assessoria jurídica da ANBERR, estaremos lá para defender nossa tese e a todos associados.
Saudações cordiais a todos!
Dra Raquel Cristina Rieger - Assessoria Jurídica da ANBERRRoberto Caldas & Mauro Menezes Advogados