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RECUPERAR SENHA
29.11.2016
Em sessão de julgamento do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo julgado pelo TST – “Bancários – Divisor de horas extras – natureza jurídica do sábado”, a SDI-I desse Tribunal, em sua composição plena, decidiu, por maioria, pela invalidade dos divisores 150 e 220 previstos no item I da Súmula 124/TST, sepultando direito histórico conquistado pelos bancários.
A debate central do recurso de revista repetitivo era a natureza jurídica do sábado à luz do disposto nas normas coletivas firmadas entre bancos públicos e privados e os sindicatos profissionais da categoria bancária – se dia útil não trabalhado ou dia de repouso semanal remunerado –, para fins de aplicação de divisor de horas extras mais benéfico (150 e 200).
Após várias sustentações orais e prolação de votos, em sessão que durou cerca de 12 horas, a SDI-I decidiu, ao final, que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não deve alterar o divisor, razão pela qual os divisores aplicáveis aos bancários serão sempre 180 e 220, independente de acordo em norma coletiva em relação à natureza do sábado.
Considerando que a decisão proferida impacta diretamente na redação do item I da Súmula 124/TST, a SDI-I decidiu remeter a matéria à Comissão de Jurisprudência do TST para alteração da redação da Súmula, retirando-se os divisores 150 e 200 previstos no item I do verbete.
Por fim, decidiu-se que a nova orientação não alcança os processos já julgados no âmbito do TST.
A ANBEER, admitida como amicus curiae no repetitivo para atuar na defesa da manutenção dos direitos dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal, participou ativamente na causa. Representada pelo Escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a ANBEER participou da audiência pública, da entrega de memoriais aos Ministros e da sustentação oral no julgamento.
Abaixo, segue o link do TST com informações detalhadas sobre o julgamento.
http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/tst-define-divisores-180-e-220-para-calculo-das-horas-extras-de-bancarios?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fmais-lidas%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_P4mL%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-2%26p_p_col_count%3D1