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15.11.2016
Por RM & Advogados - Assessoria de Imprensa ∙ 09 de novembro de 2016
Por Elvisson Jacobina*
Sob a escusa de um déficit empresarial que justificaria a mitigação dos
direitos dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT), o jornal Estadão trouxe como matéria de capa o
seguinte texto: "Correios farão PDV que garante 35% do salário para
servidores por 10 anos".
Em artigo que mais parece uma planilha de gastos do monopólio estatal da
ECT a matéria tenta convencer, em números, o quão onerosa é a manutenção
da Estatal, que no momento chegaria ao quarto prejuízo anual
consecutivo, além de chamar atenção ao rombo de sua previdência
complementar, a Postalis.
Pois bem. Onde estão previstas, na malfadada planilha de cálculos da
mídia que operacionaliza o discurso governista de cortes, as garantias
fundamentais do trabalhador?
Diante do cenário que se avizinha é importante ter duas coisas em mente:
a primeira, a ECT é monopólio estatal – decisão em ADPF 46/STF; desta
forma é importante dizer que não existe concorrência possível para a
empresa que, mesmo assim, se mantém em déficit. Imputar isto apenas à má
gestão subsidiada pelo loteamento político ao longo de anos seria, no
mínimo, uma discussão simplista.
O segundo e crucial ponto diz respeito à própria solução encontrada: a
matéria em comento traz o PDV como uma espécie de "salário-demissão".
Algo, no mínimo, temerário para os trabalhadores.
Ora, o plano de enxugamento da empresa atinge a parte mais fraca da
relação, o trabalhador. Acima disso, a proposta fica mais séria
consoante informação que a matéria omite, por esquecimento ou por
vontade: destaco que, após a repercussão geral dirigida à uniformização
da interpretação constitucional no RE 590415/2015 do STF, a adesão
voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação
ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato.
Esmiuçando o tema isso significa que aqueles trabalhadores que adiram
volitivamente a um PDV não podem recorrer ao judiciário para requerer as
demais verbas que entendam ser seu direito.
Junte a isto o fato da expressão "regras de equacionamento de déficit do
Postalis" ser verdadeiro eufemismo para determinar que o trabalhador
será o pagador do rombo, mesmo antes de uma necessária apuração da
conduta criminosa ou omissa de seus gestores e verdadeiros responsáveis.
Afinal, quem paga o pato da Empresa Pública que é monopólio da União? A
União? Bem longe de creditar a responsabilidade que deveria ser imputada
ao ente público, recebedor da maior parte dos lucros.
Talqualmente aos anos 90, temos semelhante diagnóstico ante à questão:
os mesmos trabalhadores que já sofreram com demissões em massa por
perseguição política capitaneada pelo plano Collor e que hoje tentam
reaver os direitos perdidos poderão tornar-se o novo alvo de ataques,
este último edificado sob o manto da legalidade, visto que se submeterão
a plano de demissão incentivado lastreado apenas no contexto
econômico/lucrativo, às expensas dos direitos inerentes àqueles que, por
idade ou oportunidade, dificilmente encontrarão recolocação no mercado
de trabalho.
*Elvisson Jacobina é advogado da Unidade Brasília do escritório Roberto
Caldas, Mauro Menezes & Advogados