ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
04.11.2016
Prezados Associados,
Conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27/08/2016, foi aprovado o ajuizamento das seguintes ações judiciais pela ANBERR:
1. Aprovado, à unanimidade, o ajuizamento de ações judiciais principais, cautelares ou incidentais (de caráter autônomo, complementar ou instrumental) em desfavor da FUNCEF e/ou da Caixa Econômica Federal, a propósito da recuperação dos valores do plano REG REPLAN que foram utilizados para financiar o saldamento e migração para o Novo Plano da FUNCEF;
2. Aprovado, à unanimidade, o ajuizamento de ações judiciais principais, cautelares ou incidentais (de caráter autônomo, complementar ou instrumental) em desfavor da FUNCEF e/ou da Caixa Econômica Federal, a propósito da exigência que a Caixa Econômica Federal aporte em favor da FUNCEF valores atinentes ao passivo trabalhista desta;
3. Aprovado, à unanimidade, o ajuizamento de ações judiciais principais, cautelares ou incidentais (de caráter autônomo, complementar ou instrumental), em desfavor da FUNCEF e/ou da Caixa Econômica Federal, a propósito da sustação do aumento das contribuições pagas pelos associados à FUNCEF, decorrente do equacionamento do déficit previsto para ser implementado no ano de 2017, buscando-se a devolução dos valores que porventura já tenham sido pagos quando da propositura da ação;
4. Aprovado, à unanimidade, o ajuizamento de ações judiciais trabalhistas para tratar das seguintes matérias: Vantagens pessoais; Quebra de Caixa; Intervalo previsto no art. 384 da CLT, e; Interrupção da prescrição no que concerne ao caixa-minuto;
5. Ficou ressalvado que a propositura das ações judiciais mencionadas nos itens 1, 2, 3 e 4 dependerá de apreciação mais detalhada acerca da sua viabilidade por parte da assessoria jurídica, a qual inclusive poderá decidir pela substituição de medidas judiciais por medidas administrativas.
Diante disso, solicito que assinem a autorização em anexo para na sequência digitaliza-la (de preferência por scanner) e encaminhá-la assinada aos nossos cuidados por e-mail : financeiro@anberr.org.br.
(OBS: NÃO É NECESSARIO RECONHECER FIRMA).
Dentro da estratégia processual que está sendo definida pelo corpo de assessores da ANBERR é possível que seja necessária a juntada dessas autorizações, de modo que já queremos ficar preparados caso isso ocorra.
Desta forma, agradecemos se puderem fazer o encaminhamento das autorizações até o dia 05 de dezembro de 2016.
A ação será feita sem qualquer ônus ou contribuição adicional por parte dos associados, uma vez que a ANBERR arcará com todos os custos da mesma.
Para participar os sócios tem que estar em situação regular, ou seja, no débito automático, e com o valor correto da mensalidade (R$ 35,00)., providencie o quanto antes porque tanto a CAIXA como a FUNCEF obrigarão a ANBERR provar em juízo que seus associados estão em situação REGULAR .
Obs: os associados que não enviarem autorização, não participarão das ações.
Autorização encontra-se em download.