ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
08.07.2016
Prezadas associadas e prezados associados:
Encontra-se em downloads o modelo de procuração que deverá ser preenchida, assinada e ter firma reconhecida em cartório por todas e todos associados da ANBERR, incluindo a diretoria e conselho da entidade.
Trata-se de procuração que permite alterar o estatuto da ANBERR e ajuizamento de ação contra o pagamento da equalização dos déficits da funcef, e ela é necessária para que não corramos qualquer risco dentro de uma lide que já se apresenta difícil. A procuração tem por objetivo afastar dois riscos: o primeiro que a funcef possa alegar que algum associado não delegou à ANBERR o direito de discutir e/ou questionar o pagamento da equalização do déficit, e o segundo para contornar decisão dúbia do STF sobre o papel reservado, e consequentemente, a legitimidade das associações em representar seus associados em ações judiciais.
Todos devem preencher as procurações, reconhecer firma em cartório e enviá-las, de preferência por sedex para o endereço Av. Caçapava, 220 sala 202. Bairro Petrópolis, CEP 90460-130, Porto Alegre, RS, aos cuidados do diretor financeiro da ANBERR Sérgio Mello até a data limite de 26 de agosto de 2016.
A ANBERR programa o ajuizamento da ação contra o pagamento da equalização dos déficits da funcef ainda no mês de setembro de 2016, ou seja, seis meses antes do fato acontecer.
Ressalto ainda que decisão da ANBERR no sentido de ajuizar anteriormente a ação de exibição de documentos contra a funcef mostrou-se absolutamente correta e de grande valor, uma vez que não nos obrigará a construir provas dentro da discussão judicial do equacionamento.
Atenciosamente.
EVANDRO AGNOLETTO
Presidente