Prezadas associadas e prezados associados: Para aqueles que aderiram ao PAA e rescindiram seu contrato de trabalho com a caixa, alerto que todos os direitos devem ser exigidos em um prazo máximo de dois anos contados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho, sob pena de serem enquadrados na chamada prescrição extintiva, qual seja, se as ações não forem ajuizadas no prazo máximo de dois anos a partir da data da rescisão do contrato de trabalho com a caixa, os direitos prescreverão e não poderão mais ser exigidos judicialmente. Sugiro que todos os associados que aderiram aos PAAs procurem orientações junto às assessorias jurídicas da ANBERR, e o façam no sentido de resguardar os seus direitos e evitarem a prescrição acima citada. As assessorias jurídicas da ANBERR estão no site, em convênios, e coloco-me à disposição de todos os associados em tudo que julgarem necessário. Atenciosamente. Evandro Agnoletto - Presidente ANBERR
|