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27.05.2016
Breves considerações acerca do dos Projetos de Lei 388 e 78
Dois projetos de lei aprovados no Senado Federal, os PLS 388 e 78, apontam para algumas modificações importantes na gestão do Previdência Complementar Fechada no Brasil.
Na presente nota nos concentraremos em apontar os pontos mais graves e que ao nosso ver prejudicam a representatividade dos participantes.
Os projetos acima citados eliminam a eleição de diretores para os fundos de pensão patrocinados por empresas e órgãos públicos e reduzem a um terço a representação dos participantes no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal.
Pretendem os projetos que as vagas que antes eram destinas aos participantes sejam direcionadas a conselheiros “independentes” (que não podem ter qualquer vínculo com Fundo). Também fica estabelecido que os diretores devem ser contratados no mercado por “empresas especializadas”. Ainda de acordo com o projeto a posse dos conselheiros e diretores precisa ser homologada pela PREVIC, o órgão de fiscalização das entidades de previdência, que terá o poder de não acatar resultado de eleição, de indicação por patrocinadores ou contratação no mercado.
Ao nosso ver, tal direcionamento reduz o poder e a ingerência dos participantes nos fundos, reduzindo sua capacidade de interferir na gestão de seus próprios recursos.
Tal fato se dará na medida em que ativos e aposentados não poderão mais integrar as diretorias executivas e terão somente um terço das vagas nos conselhos deliberativo e fiscal. Os participantes continuam contribuindo, mas quem vai tomar conta de seus recursos, mudar planos de benefícios, direitos e estatutos será a empresa patrocinadora junto com os conselheiros ditos “independentes” contratados no mercado. Ou seja, se entrega a administração dos Fundos aos profissionais do mercado financeiro, uma vez que os chamados conselheiros “independentes”, de acordo com a proposta, deverão preencher uma série de requisitos, que só serão atendidos por pessoas que já atuem mercado.
No mesmo diapasão deixa de existir a paridade entre participantes e patrocinadoras nos conselhos fiscal e deliberativo e a eleição direta de metade da diretoria em fundos importantes como a Funcef, o que dificulta gestão democrática dos fundos de pensão.
Com efeito, outras possibilidades de gestão mais participativa e transparente, que tanto foram debatidas entre os participantes, acabam por sair de pauta. Questões como o fim do voto de minerva pelo Presidente do Conselho deliberativo, a eleição direta de metade dos membros das diretorias executivas, a criação de comitês gestores por planos e a adoção do quórum qualificado para decisões no âmbito do conselho deliberativo relativo às alterações de regulamentos e estatutos das entidades não estão abrangidas pelos referidos projetos de lei.
Para sintetizar a proposta, se não houver modificação, segue abaixo um desenho simplificado da gestão dos Fundos de Pensão:
Marcelise Azevedo - RM advogados