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23.05.2016
Representando a ANBERR, RM & Advogados participou de Audiência Pública no TST sobre Divisor Bancário
Por RM & Advogados - Assessoria de Imprensa ∙ 23 de maio de 2016
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, na última segunda-feira (16), audiência pública sobre o Divisor Bancário. Em discussão, a questão jurídica sobre a definição do sábado como dia de repouso semanal remunerado e a alteração no divisor utilizado para cálculo das horas extraordinárias.
Com objetivo de formar uma definição que servirá como jurisprudência na Corte, o ministro Cláudio Brandão, relator de dois recursos de revista que discutem matéria idêntica, convocou a referida audiência pública, com vistas à obtenção de informações úteis à formação do precedente judicial.
No 5º Painel da audiência, o advogado de RM & Advogados Paulo Roberto Lemgruber Ebert e o advogado correspondente de RM & Advogados no Paraná, José Affonso Dallegrave Neto, falaram na condição de representantes da Associação Nacional dos Beneficiários REG e Replan (ANBERR), que congrega em seus quadros os funcionários da Caixa Econômica Federal.
Para Affonso Dallegrave Neto, a celeuma sobre o assunto começou a partir de uma má interpretação do Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a preconizar que “a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal seria de 6 horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana”.
De acordo com ele, a expressão 6 horas nos dias úteis com exceção do sábado, “nem de longe pode ter uma exegese de que doravante a carga real de 30 horas passou para uma carga fictícia de 36 horas”, sob pena de vulneração do próprio art. 224 da CLT.
Paulo Lemgruber, na linha do exposto por Dallegrave Neto, lembrou que a Lei nº 605/49, ao instituir o conceito de “repouso semanal remunerado” vincula em seu art. 7º a remuneração do repouso à jornada normal desempenhada pelos trabalhadores, de modo a excluir do cômputo da jornada os dias de descanso dos trabalhadores. Ainda segundo Paulo Lemgruber, como o art. 224 da CLT estabeleceu o trabalho dos bancários apenas nos dias compreendidos entre a segunda-feira e a sexta-feira, é evidente que o sábado, não será computado na jornada normal da referida categoria.
Para além disso, o advogado de RM & Advogados frisou que não é juridicamente viável considerar o sábado dos bancários como dia de repouso semanal remunerado apenas para fins de incidência de horas extras e desconsiderá-los para efeito de estabelecimento do divisor a ser utilizado. Assim, nas palavras de Paulo Lemgruber, “se na jornada normal dos bancários o sábado não entra no cálculo, ou seja, ele é dia de repouso remunerado, é claro que isso vai refletir também no cálculo do divisor. Não há como se pretender como coerente uma interpretação limitada apenas para fins de cálculo de horas extras e não para fins de cálculo de divisor”, defendeu.
Com a realização da Audiência Pública, os dois recursos de revista em referência retornarão ao Gabinete do Ministro Cláudio Brandão para que se designe data para seu julgamento no âmbito da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho.
fonte: http://www.aer.adv.br/noticias-e-artigos/representando-a-anberr-rm-advogados-participou-de-audiencia-publica-no-tst-sobre-divisor-bancario/