ÁREA DO ASSOCIADO
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RECUPERAR SENHA
09.05.2016
Prezados associados e associadas Anberr,
Abaixo o comunicado do escritório Alino e Roberto sobre audiência a ser realizada dia 16/05/2016, em que a Anberr foi admitida como AMICUS CURIAE no processo que trata do divisor dos bancários.
abraços
Eline Muniz - vice presidente
Brasília-DF, 3 de maio de 2016.
Ilmº. Sr.
EVANDRO LUIZ AGNOLETTO,
Digníssimo Presidente da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS REG E REPLAN - ANBERR.
Prezado Sr. Evandro Luiz Agnoletto
Vimos, por intermédio da presente, informar Vossa Senhoria a respeito da admissão da ANBERR como uma das expositoras na Audiência Pública sobre o divisor a ser utilizado para a jornada de trabalho dos bancários, a ser realizada no dia 16.5.2016 nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília-DF.
A tempo, a audiência pública em referência foi convocada pelo Ministro Claudio Mascarenhas Brandão na condição de relator do Recurso de Revista nº 849-83.2013.5.03.0138, cujo julgamento servirá como parâmetro vinculante para todos os demais processos a terem por objeto a fixação do divisor aplicável à jornada de trabalho dos bancários em tramitação na Justiça do Trabalho.
A convocação da audiência pública, nos termos do art. 983, § 1º, do Novo Código Civil teve por intuito obter dos representantes das instituições bancárias, bem como das entidades representativas destes últimos e dos trabalhadores no setor financeiro, subsídios jurídicos e contábeis sobre o tema em discussão, a serem utilizados pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho quando do julgamento do sobredito Recurso de Revista.1
1 “Art. 983. O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.
Importa salientar, por oportuno, que a ANBERR é a única entidade dentre os 19 (dezenove) participantes da Audiência Pública exclusivamente dedicada à defesa dos interesses dos bancários lotados em instituições financeiras do setor público sendo ela, igualmente, a única representante dos trabalhadores que não se organiza sob a forma de sindicato, federação ou confederação.
A Audiência Pública tem seu início previsto para as 9:00 e será dividida em 5 (cinco) painéis com 4 (quatro) representantes de instituições financeiras e entidades representativas dos setores patronal e obreiro. Cada participante terá o prazo de 15 (quinze) minutos para a exposição de suas teses, sendo facultada, outrossim, a juntada de memoriais que serão anexados aos autos do Recurso de Revista nº 849-83.2013.5.03.0138.
Ressalte-se, a propósito, que a ANBERR foi incluída no “Painel nº 5”, cujo início tem seu início programado para as 14:50, cabendo à referida instituição a abertura do referido bloco de exposições, nos termos da relação de representantes e de entidades divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho, anexada à presente Nota Técnica.
Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde já, ao seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemos.
Gustavo Teixeira RamosOAB/DF nº 17.725Raquel Cristina RiegerOAB/DF nº 15.558Paulo Roberto Lemgruber EbertOAB/DF nº 20.647
§ 1o Para instruir o incidente, o relator poderá designar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria.”