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29.03.2016
ADMISSÃO DA ANBERR COMO AMICUS CURIAE NO PROCESSO QUE TRATA DO DIVISOR DOS BANCÁRIOS
Em março de 2015, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolveu fixar tese jurídica sobre o divisor aplicável para o cálculo de horas extras de bancários de bancos privados e da Caixa Econômica Federal (processos nº RR 849-83.2013.5.03.0138 e RR 144700-24.2013.5.13.0003).
No caso específico da CEF, a divergência originou-se do fato de que os acordos coletivos de trabalho firmados até 2012 definiam o sábado como um dia de repouso semanal, o que atraía a aplicação do divisor 150 para a jornada de 6 horas e 200 para a jornada de 8 horas. Alguns julgados, no entanto, entendiam que a redação de tais acordos não definia o sábado como dia de repouso semanal, fazendo incidir divisores menos benéficos – 180 e 220, respectivamente.
O relator dos processos, ministro Cláudio Brandão, abriu prazo para que eventuais interessados na discussão referida pedissem o ingresso no feito como amicus curiae, de modo a darem as contribuições que entendessem necessárias à discussão. Em 10 de março de 2016, a ANBERR requereu seu ingresso, defendendo que o sábado, inequivocamente, tinha natureza de repouso semanal até o ACT 2011/2012, atraindo a incidência dos divisores mais benéficos. Em 14 de março, os advogados de Alino & Roberto e Advogados, que prestam assessoria à entidade, levaram memoriais ao relator para reforçar a tese.
Finalmente, em 22 de março, foi publicado vitorioso despacho admitindo a ANBERR como amicus curiae, com destaque para o fato de que a Associação, “em virtude de sua atuação, pode contribuir de forma distinta daqueles até então incluídas no feito”.
Em maio deste ano, o TST realizará audiência pública a respeito do tema, com o qual a ANBERR seguirá contribuindo de modo a garantir a seus associados a incidência do divisor mais justo.