ANBERR é admitida como amicus curiae em incidentes de uniformização de jurisprudência instaurados pelo Tribunal do Trabalho da Bahia
Por A&R Assessoria de Imprensa ∙ 17 de março de 2016
O Tribunal do Trabalho da 5ª Região (Bahia) instaurou incidente de uniformização de jurisprudência para definir o seu entendimento a respeito da legalidade dos critérios de adesão dos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008) e ao Plano de Funções Gratificadas de 2010 (PFG/2010). Pretende o Tribunal, ainda, mediante um segundo incidente de uniformização de jurisprudência, resolver se a exigência de saldamento do Plano de Benefícios de Regulamento Básico (Reg) e do Plano de Regulamento dos Planos de Benefícios (Replan) da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), para fins de adesão à ESU/2008 e ao PFG/2010, constitui abuso de direito e/ou prática discriminatória, passível de sanção mediante a imposição do pagamento de indenização por danos morais.
A Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Benefícios (ANBERR), representada por Alino & Roberto e Advogados, teve deferido o seu pedido de habilitação no processo, como amicus curiae (amigo da corte, em latim). Com isso, a ANBERR poderá apresentar ao Tribunal todo o acervo de informações e decisões judiciais acumulado ao longo de quase uma década de atuação na defesa dos direitos e dos interesses dos participantes e beneficiários do Reg/Replan que optaram pelo não saldamento dos seus respectivos planos de previdência complementar junto à Funcef.
A participação da ANBERR nos incidentes de uniformização de jurisprudência instaurados pelo Tribunal baiano se reveste de um caráter estratégico, pois a orientação firmada nesses procedimentos será aplicável a todos os processos que tramitam no Estado da Bahia com aqueles objetos. Além disso, caso a maioria dos desembargadores do Tribunal do Trabalho da 5ª Região fixe um entendimento favorável aos participantes e beneficiários dos planos Reg/Replan não saldado, a ANBERR terá dado mais um importante passo para que a situação desses trabalhadores seja debatida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir de uma perspectiva que lhes é ainda mais positiva, permitindo a extensão de tal entendimento para todo o Brasil.
Texto: Grupo Bancários de A&R.