ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
14.03.2016
Porto Alegre, 11 de março de 2015.
NOVOS PROTESTOS INTERRUPTIVOS DE PRESCRIÇÃO.
- Horas extras, intervalos e indenização pela supressão e horas extras;
- Vantagens pessoais, e;
- Adicional de incorporação.
A ANBERR tem a satisfação de informar que ajuizou perante a Justiça do Trabalho os primeiros Protestos Interruptivos de Prescrição abordando o direito dos associados ao correto pagamento das seguintes parcelas: horas extras; intervalos de 15 minutos ou 1 hora; intervalos de 15 minutos do art. 384 da CLT (intervalo da trabalhadora); indenização pela supressão de horas extras; vantagens pessoais; incorporação observando-se a correta base de cálculo; incorporação observando-se 100% da última gratificação de função, e; incorporação devida sem a compensação com a gratificação da nova função.
Conforme explica o Dr. Francisco Loyola, responsável pela Assessoria Jurídica Trabalhista da ANBERR, estas novas medidas judiciais têm por finalidade assegurar a interrupção do prazo de contagem do período para a cobrança destes direitos.
A interrupção do prazo prescricional permitirá que o interessado busque judicialmente e de forma individual a cobrança dos seus direitos eventualmente devidos pelos últimos 5 anos (ou seja, entre março/2011 e março/2016), e daqui por diante, minimizando o prejuízo quanto à integralidade do período a ser reclamado.
Vale lembrar que, como forma de obter o benefício destes Protestos Interruptivos de Prescrição, o associado deve interpor sua reclamatória necessariamente até março/2021, data de vencimento dos referidos protestos.
Por exemplo, caso o associado venha interpor sua reclamatória trabalhista individual em fevereiro/2021, conseguirá discutir os seus direitos a contar de março/2011, e não apenas a contar de fevereiro/2016.
Dr.Francisco Loyola de Souza
Advogado
OAB: 44.452
CCM ADVOGADOS ASSOCIADOS