Ação Civil Coletiva
Numeração Antiga: 02474-2011-016-10-00-8 - 16ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF |
Numeração Única: 0002474-09.2011.5.10.0016 |
Distribuição |
03/10/2011 |
Reclamante: |
Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Beneficiários - ANBERR |
Advogado: |
FRANCISCO LOYOLA DE SOUZA - OAB: 44452/RS |
Reclamado: |
Caixa Econômica Federal - CEF |
Advogado: |
MARCELO FROSSARD PINCINATO - OAB: 21768/DF |
Processo Número Único: AIRR - 2474-09.2011.5.10.0016 Fase Atual: Numero no TRT de origem: AIRR-2474/2011. Regiao:10 Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado Agravante(s): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BÁSICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS - ANBERR Advogado: Dr. Francisco Loyola de Souza Agravado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Advogado: Dr. Marcelo Frossard Pincinato
Queridos Associados e Dirigentes da ANBERR,
O recurso de embargos da Caixa foi trancado na 3ª Turma, em decisão monocrática, pelo Ministro Alberto Bresciani, que atualmente a preside. Esta decisão foi excelente, porque dificulta bastante a chegada da Caixa ao órgão de cúpula e de pacificação do TST, que é a SDI-1. Agora, eles deverão elaborar agravo para buscar o trânsito à SDI-1 e haverá abertura de prazo para impugnarmos os recursos deles. Cada pequena batalha é digna de comemoração, meus caros!
Cordiais saudações,
Raquel Rieger
04/12/2015
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