ÁREA DO ASSOCIADO
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02.09.2015
Prezadas e prezados:Relembro a todos os associados da ANBERR que a entidade só pode e poderá representar aos associados em situação regular com a associação, e a regularidade não advém apenas com o pedido de inscrição, pois requer mensalidades em dia e débitos automáticos concretizados, e o faço para que em futuro próximo não surjam situações desagradáveis que possam prejudicar alguns associados.De nada adianta apenas se inscreverem, uma vez que o estatuto é claro em relação às exigências que trata da natureza de regularidade com a entidade.Sugiro que os asociados que não ainda não atenderam as exigências acima descritas, que o façam com a maior rapidez possível através do e-mail financeiro@anberr.org.br ou pelo telefone 51-33333956 com Jacenan.Associados em situação irregular não poderão constar dos protestos interruptivos ou qualquer outra ação movida pela ANBERR, uma vez que a situação regularizada é exigência das instâncias jurídicas e, também do estatuto da associação.Atenciosamente.Evandro Agnoletto - Presidente ANBERR