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RECUPERAR SENHA
05.07.2015
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NOVO PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO
PRAZO 31/08/2015
ESU 2008 e NES 2006 - MIGRAÇÃO
A ANBERR informa aos seus associados que promoverá em breve o ajuizamento perante a Justiça do Trabalho do quarto Protesto Interruptivo de Prescrição (já foram interpostos três protestos anteriores).
Fundamentalmente, conforme explica o Dr. Francisco Loyola, responsável pela assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, esta medida judicial tem por finalidade assegurar a interrupção do prazo de contagem para a cobrança das perdas salariais devidas como decorrência da migração para a ESU 2008 (carreira administrativa) e para a NES 2006 (carreira profissional), migração esta que vem sendo assegurada como resultado até o momento da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal.
A interrupção do prazo prescricional que se busca assegurar, se deve ao fato de que, apesar de assegurada pelas decisões que transitaram em julgado na Ação Civil Pública, como ainda não foi julgada em definitivo a ação rescisória interposta pela CEF, ainda não há previsão para a reabertura do prazo pela CEF para que os interessados manifestem sua opção e promovam a migração para a ESU 2008 ou para a NES 2006, conforme o caso.
Desta forma, a interrupção do prazo prescricional permitirá que o interessado busque judicialmente e de forma individual, após a migração, a cobrança das perdas salariais devidas pelos últimos 5 anos (ou seja, entre 2010 e 2015), e daqui por diante, minimizando o prejuízo quanto à integralidade do período a ser reclamado.
O protesto será apresentado pela ANBERR em representação aos seus associados ainda não contemplados nos protestos anteriores, que serão nominados um a um no corpo do protesto, mas apenas em relação àqueles considerados REGULARES no dia 31/08/2015.
Os associados que já integram os protestos anteriormente promovidos pela ANBERR, pois, não serão novamente incluídos neste novo protesto, por ser absolutamente desnecessário.
Os associados a serem contemplados e que não tenham interesse e não autorizem o ingresso da medida judicial em sua representação, deverão manifestar-se neste sentido, expressamente, por meio de mensagem a ser envida até o dia 31/08/2015, via correio eletrônico, para o seguinte endereço: anberr@anberr.org.br.