ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
01.07.2015
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO
PRAZO 31/08/2015
HORAS EXTRAS
A ANBERR informa aos seus associados que promoverá em breve o ajuizamento perante a Justiça do Trabalho do primeiro Protesto Interruptivo de Prescrição abordando o direito dos associados ao pagamento de horas extras.
Fundamentalmente, conforme explica o Dr. Francisco Loyola, responsável pela assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, esta nova medida judicial tem por finalidade assegurar a interrupção do prazo de contagem para a cobrança das horas extras devidas como decorrência da incidência do caput do art. 224 da CLT e do próprio PCS de 1989.
Este dispositivo legal e o próprio PCS de 1989 permite a vinculação dos associados à jornada diária de 6 horas, mesmo para aqueles eventualmente investidos em cargos em comissão ou cargos de confiança.
A interrupção do prazo prescricional permitirá que o interessado busque judicialmente e de forma individual a cobrança de horas extras eventualmente prestadas e devidas pelos últimos 5 anos (ou seja, entre 2010 e 2015), e daqui por diante, minimizando o prejuízo quanto à integralidade do período a ser reclamado.
Ou seja, se o associado resolver interpor a sua reclamatória trabalhista somente no ano de 2018, por exemplo, poderá postular o pagamento de horas extras desde o ano de 2010, e não somente a contar do ano de 2013, benefício decorrente exatamente da interrupção do prazo prescricional.
O protesto será apresentado pela ANBERR em representação aos seus associados, que serão nominados um a um no corpo do protesto, mas apenas em relação àqueles considerados REGULARES no dia 31/08/2015.
ANBERR