ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
11.06.2015
Prezadas associadas e prezados associados:Devido a interpretações díspares da nota emitida pela ANBERR referente ao PFG , esclareço:1 - A ANBERR fará protesto interruptivo do PFG em nome de todos os associados em situaçao regular, portanto não há necessidade para que estes associados façam protestos interruptivos individuais, exceção feita àqueles que desejarem fazê-lo por decisão própria.2 - A ANBERR orienta aos associados que ajuizem as ações individuais referentes ao PFG , e alerta apenas para duas situações específicas que devem requerer um maior cuidado e avaliação, quais sejam, para aqueles que ainda não tem dez anos de função e para aqueles que tem uma jornada de trabalho de oito horas. Estes dois casos específicos devem ser necessariamente discutidos com as assessorias jurídicas da ANBERR, porém os demais associados que naõ se enquadram nas condições acima explicitadas, podem ajuizar suas ações individuais do PFG a qualquer momento, uma vez que não há mais razões ou impeditimentos para que o façam .Reitero:Não há nenhuma razão para o não ajuizamento de ações individuais do PFG para aqueles associados que já possuem dez anos ou mais de função e que tem jornada de trabalho de seis horas, e também não há motivo algum, nestes casos específicos, em postergar ou retardar a exigência deste direito.Atenciosamente.Evandro Agnoletto - Presidente ANBERR