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28.05.2015
PFG/2010 – MAIS DUAS VITÓRIAS!
É com grande satisfação que a ANBERR leva o conhecimento de todos, que foram proferidas mais duas decisões favoráveis em reclamatórias trabalhistas individuais promovidas por dois de seus associados, onde se discute a restrição de acesso às funções gratificadas previstas no PFG/2010 por serem REG/REPLAN não saldado.
Segundo o Dr. Francisco Loyola de Souza, sócio da CCM Advogados e assessor jurídico da ANBERR na área trabalhista, aos poucos a entidade tem colhido vitórias importantes, o que reforça o entendimento no sentido de que os associados devem promover suas ações individuais, buscando o julgamento específico ao seu caso particular, para que possam ser enquadrados nas funções equivalentes do PFG e cobrar o pagamento das diferenças salariais correspondentes.
Para promover as reclamatórias individuais, os associados podem recorrer aos escritórios conveniados na sua região, cuja listagem pode ser encontrada no site institucional da ANBERR (http://www.anberr.org.br/convenios.php).
Para os associados que desejem ter acesso ao conteúdo das decisões, basta solicitar ao Dr. Francisco pelo endereço francisco@ccm.adv.br.
Nestas decisões proferidas em segunda instância, o TRT reconheceu como ilegal e inconstitucional a restrição imposta a estes dois associados, que por serem vinculados ao REG/REPLAN não foram enquadrados automaticamente nas funções comissionadas equivalentes no PFG/2010.
Nestes casos em particular, o Tribunal determinou o enquadramento destes dois associados no PFG/2010, respectivamente, na função de Supervisor de Atendimento (que equivale a de Gerente de Retaguarda do PCC/1998) e na função de Assistente de Agência (que corresponde a de Assistente Administrativo do PCC/1998).
Como decorrência direta da correção de enquadramento, a CEF foi condenada também ao pagamento de diferenças salariais, a contar e julho de 2010, a título de gratificação de função, piso de mercado (CTVA) e porte de agência.
Outras decisões favoráveis vêm sendo proferidas em demandas promovidas individualmente pelos associados, o que indica que muitas Turmas do TRT do Rio Grande do Sul passaram a reconhecer o tratamento discriminatório sofrido pelos funcionários vinculados ao REG/REPLAN.
Recentemente, o próprio Tribunal Superior do Trabalho deu provimento aos recursos interpostos em uma das Ações Civis Coletivas promovidas pela ANBERR com parte autora, como já foi noticiado em nota emitida anteriormente.