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RECUPERAR SENHA
04.04.2015
PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO
ESU 2008 E NES 2006
A ANBERR informa aos seus associados que promoverá em breve o ajuizamento perante a Justiça do Trabalho de Protesto Interruptivo de Prescrição, somente para os associados que ainda não estão contemplados em protestos anteriores, já ajuizados pela Anberr.
Fundamentalmente, conforme explica o Dr. Francisco Loyola, responsável pela assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, esta medida judicial tem por finalidade assegurar a interrupção do prazo de contagem para a cobrança das perdas salariais devidas como decorrência da migração para a Nova Estrutura Salarial Unificada 2008, esta que foi assegurada como resultado da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal.
A interrupção do prazo prescricional que se busca assegurar, se deve ao fato de que, apensar de assegurada pelas decisões que transitaram em julgado na ação civil publica, ainda não há previsão para a reabertura do prazo pela CEF para que os interessados manifestem sua opção e promovam a migração para a ESU 2008.
Desta forma, a interrupção do prazo prescricional irá permitir que o interessado busque judicialmente e de forma individual, após a migração, a cobrança das perdas salariais devidas a contar de julho de 2008, sem nenhum prejuízo quanto à integralidade do período a ser reclamado.
O protesto será apresentado pela ANBERR em representação aos seus associados, que serão nominados um a um no corpo do protesto, mas apenas em relação àqueles considerados REGULARES no dia 01/05/2015.
Os associados que não tenham interesse e não autorizem o ingresso da medida judicial em sua representação, deverão manifestar-se neste sentido, expressamente, por meio de mensagem a ser envida até o dia 30/04/2015, via correio eletrônico, para o seguinte endereço: anberr@anberr.org.br. Aqueles que já se manifestaram anteriormente, não necessita fazê-lo novamente.
Por fim, o Dr. Francisco Loyola alerta aos associados que, de qualquer forma, a interposição do protesto pela entidade não afasta a indicação de que o associado também promova individualmente o protesto na sua localidade, o que poderá ser realizado através dos escritórios de advocacia credenciados.
TAMBÉM devem participar os associados vinculados à carreira profissional.
De acordo com o Dr. Francisco Loyola, responsável pela assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, esta medida judicial também tem por finalidade assegurar a interrupção do prazo de contagem para a cobrança das perdas salariais devidas como decorrência da migração para a Nova Estrutura Salarial 2006, que se refere aos funcionários da carreira profissional, resultado favorável que igualmente foi alcançado na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal.