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13.03.2015
PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA) – FEV/2015.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXILIO CESTA ALIMENTAÇÃO.
Considerando o número significativo de questionamentos formulados pelos associados da ANBERR, o Dr. Francisco Loyola, responsável pela assessoria jurídica da associação, esclarece que, aqueles funcionários que aderirem ao mais recente PAA editado pela CEF, de 25/02/2015, deixarão de receber o pagamento dos auxílios-alimentação e cesta alimentação a parti da rescisão contratual.
Ou seja, o pagamento da complementação de aposentadoria não contemplará os valores referentes aos auxílios-alimentação e cesta alimentação.
Neste caso, o associado tem duas opções para tentar remediar esta situação:
1º) Ajuizar uma ação na Justiça Comum contra a FUNCEF buscando a repercussão dos auxílios na complementação de aposentadoria, ou;
2º) Tentar um acordo junto às Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) da CEF instaladas junto ao Sindicato da sua região.
Vale lembrar que, até então, as ações envolvendo a repercussão dos auxílios na complementação de aposentadoria vinham sendo julgadas preponderantemente perante a Justiça do Trabalho, que entendia que apenas o auxílio-alimentação deveria compor o valor da suplementação, e isto para os empregados admitidos antes de 1995, período em que houve a supressão promovida pela CEF.
Já a partir da alteração da competência, todas as ações envolvendo complementação de aposentadoria são julgadas perante a Justiça Comum, inclusive as que envolvem a repercussão dos auxílios, não havendo ainda um consenso de qual posição adotará nos seus julgados.
Francisco Loyola de Souza
Advogado
OAB: 44.452