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21.01.2015
COBRANÇA DE HORAS EXTRAS CORRESPONDENTES AOS ÚLTIMOS 10 ANOS – PRAZO FATAL ATÉ 30/01/2015 PARA O AJUIZAMENTO DAS AÇÕES – PROTESTO DA CONTEC.
Como regra geral, consoante previsto na CF/88, o trabalhador tem o direito de ajuizar uma reclamatória trabalhista para discutir os direitos violados referentes apenas aos últimos 5 anos.
Contudo, por conta do Protesto Interruptivo de Prescrição ajuizado pela CONTEC, os funcionários e ex-funcionários da CEF podem ingressar na Justiça Trabalhista para buscar o pagamento de horas extras e diferenças salariais devidas por desvio de função não apenas em relação aos últimos 5 anos, mas sim pelos últimos 10 anos (!!!).
O referido Protesto Interruptivo, contudo, tem prazo de validade até o dia 01/02/2015.
Portanto, para aqueles que tiverem interesse em se beneficiar do Protesto, devem ingressar com as reclamatórias trabalhistas até o dia 30/01/2015.
Segundo explica o Dr. Francisco Loyola de Souza, assessor jurídico da ANBERR, quem ingressar com a reclamatória trabalhista dentro do prazo acima referido, poderá reclamar, por exemplo, a cobrança de horas extras desde o início de fevereiro de 2005 até o final de janeiro de 2015.
DR. FRANCISCO LOYOLA - CCM ADVOGADOS
ASSESSOR JURÍDICO ANBERR
http://www.contec.org.br/attachments/interrupcao/CEF_0000045-33.2010.5.10.0007.pdf