ÁREA DO ASSOCIADO
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RECUPERAR SENHA
25.10.2014
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PFG/2010.
Foi publicada no último dia 20/out mais uma decisão judicial favorável a um dos associados da ANBERR.
Trata-se de uma reclamatória trabalhista individual, por meio da qual o associado discute, dentre outros pedidos, o direito de receber as diferenças salariais correspondentes (Função Gratificada + Piso de Mercado) pelo exercício de fato de função prevista no PFG/2010.
A relevância desta decisão decorre de ter sido proferida pela segunda instância, ou seja, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que reformou a sentença então negativa que havia sido proferida na primeira instância.
No caso, o TRT decidiu reformar a sentença e reconhecer a equivalência entre os cargos de Técnico de Operações de Retaguarda, estipulado no antigo plano, com o cargo de Tesoureiro Executivo, este previsto no PFG/2010.
O caso evidencia que, mesmo diante de sentenças eventualmente negativas proferidas pelo julgador da primeira instância, tais decisões são plenamente passíveis de reforma perante as instâncias superiores.
Com o direito de correção de enquadramento, o TRT também condenou a CEF ao pagamento de diferenças referentes às parcelas gratificação de função propriamente dita e CTVA, correspondentes ao cargo de Tesoureiro Executivo, em parcelas vencidas e vincendas.
Vale aqui novamente reiterar o que já vem sendo orientado em notas anteriores emitidas pela entidade, de que tal constatação reforça novamente o entendimento defendido pela diretoria da ANBERR e pelo Dr. Francisco Loyola de Souza da CCM Advogados (assessor jurídico da ANBERR), no sentido de que os associados devem promover suas ações individuais, buscando o julgamento específico ao seu caso particular, para que possam ser enquadrados nas funções equivalentes do PFG, com o pagamento das diferenças salariais correspondentes, a contar de julho de 2010.