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RECUPERAR SENHA
10.08.2014
GERENTES E SUPERVISORES – ALTERAÇÃO PROMOVIDA – OBRIGATORIEDADE DE ANOTAÇAO DA JORNADA
De acordo com a CE DEPES/SUSEC 067/2014, que trata do Novo Modelo de Gestão da Jornada de Trabalho Nas Unidades da Matriz e Rede de Filiais, excetuar-se-ão da obrigatoriedade do registro de frequência apenas os ocupantes das funções gratificadas de Chefia de Unidade, Gerente de Clientes e Negócios, Gerente Executivo, Consultor Jurídico, Consultor de Dirigente, Consultor de Organização e Estratégia e Consultor-Chefe da Presidência.
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Eline Muniz
Vice Presidente ANBERR